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Últimos instantes para se inscrever no Simpósio do IBDFAM Sete Lagoas; conheça temas em destaque
O Simpósio de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM Sete Lagoas será realizado nesta quinta (25) e sexta-feira (26). O evento, ao vivo e on-line, tem vagas limitadas e haverá emissão de certificados após a realização. Ainda dá tempo de se inscrever: clique aqui e garanta já a sua participação.
Uniões poliafetivas
“Bigamia, adultério e as uniões poliafetivas” são temas que o professor Salomão Resedá, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, leva ao evento. “Os pontos de análise que pretendo levar para a palestra envolvem a razão pela resistência à perspectiva da bigamia”, antecipa o palestrante.
“A pergunta que acredito que se deve fazer é: qual seria a razão para a resistência do sistema à uniões poliafetivas? Dela, podemos caminhar para o questionamento acerca da real necessidade do estado de intervir neste âmbito e, pior, proibindo. Será que seria justificado nos dias atuais?”, indaga Salomão.
Segundo o especialista, nota-se a ausência de tutela jurídica para aqueles que assim querem conviver e para demonstrar que os aspectos religiosos devem se afastar ainda mais da gestão familiar.
“Sob este ponto de vista, deve-se valorizar, ainda mais a autonomia dos indivíduos na formação familiar, postura esta já iniciada a partir do momento em que se reconheceu o convívio homoafetivo como união estável e, posteriormente, chancelou-se a possibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo”, defende.
Sexo ignorado
O professor Cristiano Chaves de Farias, diretor nacional do IBDFAM, vai abordar o registro de criança com sexo ignorado na Declaração de Nascido Vivo, possibilidade garantida pelo Provimento 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. O avanço na luta pela visibilidade das crianças intersexo foi conquistado neste ano, com a participação do IBDFAM.
“O tema central da palestra reclama uma abordagem prática, voltada para as possibilidades efetivas de registo com sexo ignorado. Não há dúvidas de que, como toda novidade, precisa ser absorvida com tranquilidade e com a percepção voltada para a realidade”, define Cristiano.
Ele acrescenta: “Assim, a palestra irá suscitar hipóteses em que será possível permitir o registro em essa característica. A preocupação, pois, é prática”.
“Os casos de transgêneros infanto-juvenis se apresentam com particular preocupação, uma vez que o sistema aponta, sempre, no sentido da preservação da proteção integral e da prioridade absoluta da criança e do adolescente. Então, o registro com o sexo ignorado pode servir como mecanismo dedicado ao melhor interesse infanto-juvenil, seguramente. É preciso, tão somente, fazer uma transposição para a prática”, destaca o palestrante.
Exigência de contas de filho na maioridade
Já Cristiana Mendes, presidente da Comissão dos Defensores Públicos do IBDFAM, vai tratar, no evento, da “Ação de exigir contas em face do filho maior de idade”. Ela explica: “Nas relações familiares, recentemente, decisões do STJ revelaram uma interpretação no sentido de que indícios de mau uso são suficientes para se exigir contas de pensão alimentícia, à luz do melhor interesse e da proteção integral da criança e do adolescente”.
A especialista cita julgados importantes para sua exposição. “No EREsp. 1.814.639/RS, espera-se o trânsito em julgado em relação à interpretação do artigo 1583, § 5º do Código Civil. A partir da premissa acerca da viabilidade jurídica da ação de (exigir) contas ajuizada pelo alimentante contra a guardiã do menor/alimentando para obtenção de informações acerca da destinação da pensão paga mensalmente, deve-se discutir igualmente a viabilidade jurídica da propositura desse procedimento especial em face do maior alimentando.”
“Esse é o tema da minha palestra. Nesse caso, a obrigação alimentar está fundamentada na solidariedade decorrente da relação parental. Os alimentos decorrentes do dever de sustento que é inerente ao poder familiar cessam quando os filhos atingem a maioridade civil”, antecipa Cristiana.
A especialista frisa que o encargo do alimentando exige a demonstração, o cumprimento e a comprovação rigorosa dos requisitos da necessidade, possibilidade e proporcionalidade que deixam de ser presumidos. “O pensionamento se destina à qualificação educacional do filho maior, seja por curso superior ou curso técnico, valorizando-se o estudo e a qualificação profissional do alimentado.”
É preciso aprimorar o debate, de acordo com a diretora nacional do IBDFAM, quando o filho maior abusa do seu direito e malversa a pensão. “Assim, entendemos que é perfeitamente possível direcionar a ação contra o filho maior de idade que já tem plena aptidão e capacidade de exercício e deixa de ser assistido. As diversas situações de adequação processual serão abordadas na palestra e as consequências jurídico-legais, inclusive quanto à irrepetibilidade dos alimentos.”
Ainda dá tempo de garantir a sua participação no Simpósio de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM Sete Lagoas. Clique aqui, saiba mais sobre o evento e garanta a sua inscrição.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br