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Sancionada Lei Mariana Ferrer que protege vítimas de crimes sexuais em julgamentos
A Lei 14.245/2021, que protege vítimas de crimes sexuais de atos contra a sua integridade durante o processo judicial, foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma, conhecida como Lei Mariana Ferrer, foi publicada no Diário Oficial da União – DOU desta terça-feira (23).
O texto, oriundo do Projeto de Lei 5.096/2020, aumenta a pena para o crime de coação no curso do processo, que já existe no Código Penal. O ato é definido como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Conforme a nova lei, a pena fica sujeita ao acréscimo de um terço em casos de crimes sexuais.
A matéria foi inspirada no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, alvo de humilhações e xingamentos durante uma audiência. O réu, denunciado por ela por estupro, foi considerado inocente.
Durante a votação da proposta, a senadora Rose de Freitas (MDB-ES), definiu a medida legislativa como "um passo na direção de recuperar a justiça para as mulheres".
Práticas naturalizadas de violações às mulheres
Em entrevista no começo do ano, a professora Bruna Barbieri Waquim, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM comentou que a então proposta tipificava o óbvio, mas também configuraria uma mudança paradigmática no enfrentamento à violência institucional contra a mulher.
Na ocasião, a especialista frisou que o Código de Processo Civil de 2015 já exige: "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé", mas que, contudo, há quem prefira "a espada da norma penal pendente sob seu pescoço, para que, de fato, se comporte com o mínimo de civilidade".
Segundo a especialista, iniciativas como essa são uma tentativa de descortinar o véu de violências simbólicas e de práticas naturalizadas de violações às mulheres. Leia a entrevista na íntegra.
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