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Contratos de geração de filhos e casos polêmicos de adoção são temas de palestras no Simpósio do IBDFAM Sete Lagoas; inscreva-se
O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, marca presença, nesta semana, no Simpósio de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM Sete Lagoas. Ele ministrará a palestra “Contrato de geração de filhos e as novas entidades familiares”.
O evento on-line será realizado na quinta (25) e na sexta-feira (26). As vagas são limitadas e haverá emissão de certificados. Inscreva-se.
A palestra vai abordar a coparentalidade, em que o projeto parental não envolve relação afetiva entre os pais. “Essa nova expressão designa a família parental cujos pais se encontram apenas para ter filhos, de forma planejada e responsável, para criá-los em sistema de cooperação mútua, sem relacionamento conjugal ou sexual entre os pais.”
“Pessoas fazem contratos de geração de filhos e, portanto, formam apenas uma família parental. O número desses contratos no Brasil tem aumentado, proporcionado pelos sites de relacionamento. Na coparentalidade, pressupõe-se uma boa relação entre o pai e a mãe, que pode evoluir para uma grande amizade, em prol da criação dos filhos comuns.”
Esses contratos devem ter regras bem claras, como o nome a ser dado à criança, divisão da convivência e sustento. “É claro que essas cláusulas contratuais poderão ser relativizadas ou mesmo modificadas em razão de uma realidade fora do planejado ou acidentes de percurso.”
“Não descaracteriza a coparentalidade se os parceiros fizerem ‘inseminação caseira’, ou mesmo tiverem relação sexual com o único fim da procriação. Essas parcerias de paternidade/maternidade se apresentam, também, como uma alternativa à geração de filhos de pai de doador anônimo e às chamadas ‘produções independentes’”, observa Rodrigo.
Desafios da adoção
Presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, a advogada Silvana do Monte Moreira vai abordar, em sua palestra no Simpósio do IBDFAM Sete Lagoas, “Os casos polêmicos de adoção em Minas Gerais e a atuação dos demais Tribunais”. A exposição terá a participação do promotor de Justiça André Tuma.
Segundo Silvana, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG tem uma visão biologista com relação à adoção. “Peca ao não atribuir a necessária importância aos laudos produzidos pelas equipes interdisciplinares. Posso cometer alguma injustiça pela generalização, mas passamos por casos bastante emblemáticos.”
“Acredito, inclusive, que falte uma melhor capacitação da magistratura para lidar com o superior interesse da criança. O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (8.069/1990), 31 anos depois de sua entrada em vigor, ainda não é matéria obrigatória dos cursos de direito, e ainda é considerado um ‘direito de menor’, com claro resquício do Código menorista.”
Os casos emblemáticos devem receber a máxima divulgação, de acordo com a especialista, porque os advogados são obrigados a recorrer aos tribunais superiores em processos facilmente equacionáveis em segundo grau. “Com a divulgação, buscamos a criação de postura baseada na nossa Constituição Cidadã, no ECA, na convenção internacional sobre direitos das crianças e não em convicções pessoais e algumas, até, religiosas”, conclui.
Ainda dá tempo de garantir a sua participação no Simpósio de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM Sete Lagoas. Clique aqui, saiba mais sobre o evento e garanta a sua inscrição.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br