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Direitos dos animais estarão em pauta no Simpósio do IBDFAM Sete Lagoas; inscreva-se
A controvérsia acerca da possibilidade de animais não humanos serem parte em ações judiciais e sua custódia nas ações de família são pautas em destaque no Simpósio de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM Sete Lagoas, na próxima semana.
O evento será realizado nos dias 25 e 26 de novembro, com programação on-line. As vagas são limitadas e haverá emissão de certificados. Inscreva-se.
Membro do IBDFAM, a advogada Bárbara Drummond participa da organização do evento. “Acredito que o Simpósio será um evento em que poderemos explorar temas atuais, desafiadores e cada vez mais recorrentes na prática dos juristas que atuam no Direito das Famílias e das Sucessões. Estamos ansiosos por debates profícuos que serão proporcionados por nossos convidados.”
Para ela, a programação será uma oportunidade de qualificação para profissionais e estudantes. “Como todos aqueles realizados pelo IBDFAM, este conta com uma organização desenvolvida para que seja um experiência única para os participantes. O Simpósio foi muito bem recebido pelas pessoas e a expectativa é que tenhamos um bom público e que este seja um evento que entre para o calendário do núcleo Sete Lagoas/MG do IBDFAM, assim como outros que já estamos desenvolvendo para o próximo biênio.”
Animais como sujeitos de direitos
A advogada dá mais detalhes sobre o tema de sua palestra: “As demandas judiciais nas quais animais não humanos figuram na condição de parte tem sido objeto de inúmeras dissensões no meio jurídico, e o debate ganhou força com a decisão da 7ª Câmara Cível do TJPR (proferida no AI 0059204-56.8.16.0000), em que determinou-se que dois cães podem constar como autores em ação judicial”.
Segundo Bárbara Drummond, o cerne principal da questão perpassa pela análise do reconhecimento do animal não humano como sujeito de direitos. “Gradativamente, eles têm deixado de ser considerados coisa. Em ordenamentos jurídicos de outros países, isso já é uma realidade.”
“O Brasil caminha a passos lentos no reconhecimento do Direito Animal, mas a decisão é um avanço e demonstra um afastamento do que dispõe o Código Civil, optando-se por dispositivos legais mais adequados à análise de tais casos. Obviamente, o reconhecimento das famílias multiespécie, e de demandas nas quais se discute a guarda/custódia dos animais não humanos, e direitos adjacentes a este pedido, como a fixação de alimentos, já comuns nos tribunais do país colocou a discussão em foco.”
A abordagem dialoga com questões contemporâneas, segundo a palestrante. “Não se pode negar as transformações sociais cada vez mais aceleradas, com novas realidades fáticas, assim cada vez mais necessária a evolução do Direito, a fim de que sejam garantidas as prestações jurisdicionais adequadas aos sujeitos parte da relação jurídica.”
“É neste contexto que as questões atreladas ao Direito Animal, bem como ao próprio Direito das Famílias, precisam ser, mais do que nunca, objetos de análises honestas, porque são fundamentais para o avanço da sociedade civil, das doutrinas acerca do tema e ainda das jurisprudência dos tribunais, e, claro, também do legislativo”, conclui Bárbara Drummond.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br