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STF deve votar nesta quarta (10) ação sobre medidas para coibir dívidas de pensão alimentícia
Está na pauta desta quarta-feira (10), no Supremo Tribunal Federal – STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.941, que traz repercussões no pagamento de pensão alimentícia. Os ministros devem votar a possibilidade de outros meios processuais para garantir a efetividade do adimplemento alimentar, coibindo as dívidas. A relatoria é do ministro Luiz Fux.
A ação tem por objeto o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), segundo o qual incumbe ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária".
O autor da ação é o Partido dos Trabalhadores – PT, que pede o reconhecimento da inconstitucionalidade de medidas que poderiam ser enquadradas no dispositivo, como a apreensão de carteira nacional de habilitação e de passaporte e a proibição de participação em concurso público e em licitação pública.
CNJ orientou retomada da prisão civil do devedor de pensão alimentícia
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou orientação para a retomada dos decretos de prisão de devedores de pensão alimentícia, em especial daqueles que se recusam a se vacinar para adiar o pagamento da dívida. A recomendação considera o arrefecimento da pandemia da Covid-19, o avanço da vacinação e a prioridade da subsistência alimentar de crianças e adolescentes.
Segundo o relator no CNJ, o conselheiro Luiz Fernando Keppen, “crianças e adolescentes continuam sofrendo com o recorrente inadimplemento, porquanto o direito à liberdade e saúde do devedor tem prevalecido sobre a subsistência e dignidade das crianças e adolescentes, muito embora sejam a parte vulnerável da relação”.
O advogado e professor Conrado Paulino da Rosa, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, diz que a nova postura do CNJ “traz de volta o efetivo caráter coercitivo da execução sob pena de prisão”. Ele destaca a vulnerabilidade a que estavam expostos aqueles que dependiam de pensão alimentícia desde março de 2020.
Diretor nacional do IBDFAM, o advogado e professor Rolf Madaleno acrescenta: “[Na pandemia], as pessoas já passavam privações naturais por falta de trabalho, e aqueles que se viram privados do seu direito alimentar sofreram mais ainda, porque não tinham um meio de coagir ao pagamento da pensão. Com essa retomada, o ideal é que encontrássemos outras formas, porque nem a ameaça de prisão vinha sendo tão efetiva quanto se espera”.
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