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Ministro Edson Fachin, do STF, encerra o XIII Congresso do IBDFAM: Prospecções sobre o presente e o futuro
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal – STF, apresentou a Conferência de Encerramento do XIII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões na noite desta sexta-feira (29). O evento, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, reuniu 87 palestrantes, 27 presidentes de mesa e milhares de congressistas em três dias de programação.
“Desde a fundação do IBDFAM até seu transcurso importante, nós comungamos e nos irmanamos na perspectiva de compreender o Direito não apenas em seu mundo, mas a vida do Direito e o Direito da vida”, iniciou Edson Fachin, cofundador do IBDFAM, que definiu a família como a expressão de um ato de liberdade.
Maria Berenice Dias, Rodrigo da Cunha Pereira, Ana Carla Harmatiuk e Eliene Bastos com o ministro Edson Fachin na Conferência de Encerramento do XIII Congresso do IBDFAM
“A subjetividade se expressa, se realiza e se concretiza como ato de liberdade, com a autodeterminação, autoconstituição e escolha de caminhos e de pertencimento. A família se veste nessa dimensão tríplice da autodeterminação, da escolha e do pertencimento. Daí emerge, na teoria e na prática do Direito de Família, o direito ao projeto de vida e ao livre desenvolvimento da personalidade.”
A liberdade igualitária reconhece a diferença, nas palavras do ministro. Não se compadece, nem é leniente com discriminações injustificáveis, segundo Fachin. Para o jurista, família se sustenta na liberdade e em uma segunda premissa, a de coexistencialidade, que se veste de cuidado, proteção e na ética da responsabilidade.
“Além de um espaço imaterial do modo de ser e estar, é também um espaço concreto, um locus, uma casa comum. Essa ideia evidencia que a família pode estar no microcosmo de laços socioafetivos, de projeto parental, e também compreender todos os membros de uma comunidade.”
Fachin pontuou que não há uma terapia constitucional capaz de resolver, como num passe de mágica, as tensões advindas desta realidade. Cabe então aos profissionais do Direito, então, atender à força construtiva dos fatos e também ao “silêncio eloquente em relação aos conflitos das relações multiculturais de familia”.
“Se a sociedade é plural, a organização social também há de ser aberta, e o Estado-juiz torna-se o caminho para a construção do consenso que respeite o dissenso.”
Tensões marcadas por interrogações e respostas
Em sua fala, Edson Fachin também falou sobre temas emergentes no Direito das Famílias e Sucessões que tiveram destaque no XIII Congresso do IBDFAM. Ele ressaltou estudos recentes que tratam de questões como reconhecimento de socioafetividade, adoção intuitu personae, pacto antenupcial e poder familiar, que vêm a atender realidades diversas na sociedade brasileira. Também não perdeu de vista tensões na ordem da conjugalidade, como a prestação de alimentos compensatórios e as controvérsias da união estável.
“Essas tensões buscam respostas e não raro em se tratando de Direito de Família a sua dimensão legislada é a primeira porta na qual se pode e se deve bater para verificar quais são as bases codificadas que se apresentam para enfrentar essas questões à luz dos Código Civil de 2002 e eventuais alterações posteriores.”
Mudanças na ordem social gerou uma crise de estrutura e função no Direito de Família, que culminou em um conjunto de respostas importantes nas bases constitucionais. Segundo Fachin, o texto constitucional trouxe como resposta a igualdade na diferença, e expressou formas de fotografar a condição feminina diante da necessidade de proteção contra todas as formas de violência, e também expressou respostas para o planejamento familiar e o enfrentamento a variadas formas de preconceito e discriminação.
“Nessas últimas três décadas, pudemos, sem embargos das sístoles e diástoles, celebrar um longo caminho percorrido, com muitos avanços, alguns recuos, mas certamente com o reconhecimento de que as respostas constitucionais a essas tensões construtivas e dialógicas levou em conta a família da Constituição de 1988, portanto pautadas nas premissas da liberdade e coexistência, nos valores de afeto e solidariedade.”
Confira a cobertura completa da programação do XIII Congresso do IBDFAM
27/10 - Homenagem a Zeno Veloso marca primeiro dia do XIII Congresso do IBDFAM
28/10 - Confira os destaques do segundo dia do XIII Congresso do IBDFAM
29/10 - Confira os destaques do terceiro dia do XIII Congresso do IBDFAM
Perdeu alguma palestra do XIII Congresso do IBDFAM? Basta acessar a plataforma de exibição do evento e clicar em "assistir transmissão". A programação ficará disponível para inscritos até 13 de novembro. Clique aqui.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br