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Reparação civil em demandas de família é abordagem de painel no XIII Congresso do IBDFAM
“Responsabilidade e reparações civis” foi o tema do Painel 25 na tarde desta sexta-feira (29), terceiro e último dia do XIII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões. O evento, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, reúne 87 palestrantes, 27 presidentes de mesa e milhares de congressistas.
A presidente da mesa foi Ana Gerbase (RJ). O painel contou com as palestras “O dano existencial na parentalidade”, de Nelson Rosenvald (MG), “Reparação civil pela desadoção”, de Cristiana Mendes Carvalho de Oliveira (RJ), e “Perda de uma chance no Direito de Família”, de Eduardo Barbosa (RS).
Dano existencial
O Direito de Família foi o último reduto alcançado pela responsabilidade civil, segundo o procurador de Justiça Nelson Rosenvald, diretor nacional do IBDFAM. Até outrora, a área era imune, já que os conflitos eram resolvidos internamente nas famílias, por meio de separação, definição de guarda, entre outros procedimentos.
O palestrante aponta dois tipos de responsabilidade civil nas famílias: horizontal, na conjugalidade; e vertical, na parentalidade. “Houve também um refinamento do conceito de dano moral, muito longe da definição que tínhamos há anos. Não é mais dor, mágoa, depressão, aspectos subjetivos que não interessam ao julgador. O mais apropriado é a lesão a um interesse existencial concretamente merecedor de tutela”
O dano existencial está relacionado às situações limites, como, nas relações parentais, os casos de alienação parental e omissão de cuidado. Ocorre quando há dano ao projeto de vida ou à vida em relação.
Desistência de adoção
Presidente da Comissão de Defensores Públicos do IBDFAM, Cristiana Mendes tratou da “devolução” de crianças em processo de adoção. “É como se a expectativa e o sonho estabelecidos não tivessem se concretizado. Há decepção, frustração e sofrimento. Quando você devolve uma criança, há um abandono, com consequências jurídicas e legais.”
A possibilidade de reparação depende dos estágios em que a “devolução” ocorre. Excepcionalmente, alguns tribunais vêm sedimentando a obrigação de indenizar ainda quando o ato se dá no estágio de convivência. Em estágios mais avançados, configura-se uma situação de abandono.
A especialista destacou o trabalho promovido pelo IBDFAM com o projeto Crianças Invisíveis, em prol daquelas à espera de uma família. Para que casos assim não se repitam, é preciso “aceitar o indivíduo como ele é” e tornar os pais adotivos mais tolerantes à realidade dos filhos.
Perda de uma chance
A perda de uma chance diz respeito àquilo que se deixou de ganhar. Foi esse o foco da exposição do advogado Eduardo Lemos Barbosa, membro do IBDFAM. A teoria teve origem na doutrina francesa, com Louis Josserand (1868-1941). Em Direito de Família, ocorre, por exemplo, quando uma mãe não informa o pai do nascimento de um filho.
A jurisprudência nesse sentido não é recorrente, segundo o palestrante, mas há precedente no Superior Tribunal de Justiça - STJ. Os casos de alienação parental, que vêm aumentando, poderiam figurar entre os julgados que aplicam a teoria. “Exclui a chance de convivência com o genitor alienado”, explicou Eduardo.
Programação
A programação do XIII Congresso do IBDFAM chega ao fim nesta sexta-feira (29). Acesse o site do evento e fique por dentro de todos os detalhes.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br