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Desafios da guarda compartilhada são abordados no XIII Congresso do IBDFAM
“Guarda e convivência” foi o tema do Painel 11, realizado na tarde desta quinta-feira (28), segundo dia do XIII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões. O evento, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, tem programação on-line até sexta (29), com palestras dos principais juristas do país.
O painel teve Nena Sales (PA) como presidente de mesa e contou com as palestras "Lições da pandemia para convivência igualitária", de Luciana Faísca (SC), "A guarda compartilhada e residências alternadas", de Angela Gimenez (MT), e "Guarda compartilhada e convivência virtual", de João Aguirre (SP).
Lições da pandemia
Segundo a advogada Luciana Faísca, presidente da seção Santa Catarina do IBDFAM, a pandemia da Covid-19 colocou as famílias isoladas em seu próprio núcleo, o que lhes deu um olhar mais atento a questões que antes passavam despercebidas. Neste contexto, o Direito das Famílias e Sucessões foi desafiado e precisou de uma inclinação para contribuir juridicamente.
Questões que já eram enfrentadas se tornaram ainda mais latentes. A palestrante citou o aumento dos casos de alienação parental, a sobrecarga sofrida por mulheres no período, com crescimento da violência doméstica, e ainda a impossibilidade de se limitar a convivência familiar aos encontros casuais, especialmente quando restritos ao ambiente virtual.
“Se a pandemia nos trouxe uma lição foi sobre a importância do tempo na solução dos conflitos, especialmente os que envolvem a convivência familiar”, ressaltou a advogada. “Precisamos ter um novo olhar no reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direito, que devem ter suas vozes ouvidas.”
Residências alternadas
A juíza Angela Gimenez, membro do IBDFAM, acompanha os desafios impostos pela pandemia do coronavírus ao Direito das Famílias desde março de 2020, quando começaram os conflitos entre pais e mães por conta do convívio com os filhos. Há sete anos, com a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada se tornou o modelo legal vigente.
“Se há guarda compartilhada, é necessário, sempre, se estipular um lar de referência para as crianças e adolescentes? Essa é uma questão muito presente hoje no Direito das Famílias, porque sabemos o quanto o convívio é importante para o estabelecimento e manutenção do vínculo afetivo parental”, explicou Angela.
Residências simultâneas nascem com a guarda compartilhada, que implica em dois lares, segundo a magistrada. “Pode até haver até mais de dois lares quando estivermos diante da multiparentalidade”, lembrou a palestrante. Não tratam-se de residências alternadas, mas de residências concomitantes, já que a responsabilidade parental é dividida entre pais e mães.
Convivência virtual
Em sua palestra, o advogado João Aguirre lembrou que a Constituição de 1988 rompeu a primazia do poder do pai e reconheceu a igualdade entre homem e mulher, ainda que essa seja uma realidade distante do que vivemos. Outro avanço foi o princípio da prioridade absoluta da criança e do adolescente.
De acordo com o diretor nacional do IBDFAM, há quem confunda guarda compartilhada com autoridade parental. Ele também opinou sobre questões controvertidas, como a possibilidade de ser exercida em localidades distintas. O especialista discorda, ressaltando a importância da custódia física conjunta.
“A guarda compartilhada demanda necessariamente a custódia física. O que pode, deve, sempre foi e agora temos que exercer de forma mais ampla é a autoridade parental, que permite decisões sobre a educação e outros aspectos da vida dos filhos. A presença física com os filhos é importante não só para as crianças e adolescentes como também no caminho pela equidade entre pais e mães”, defendeu João Aguirre.
Programação
O XIII Congresso do IBDFAM vai até sexta-feira (29), com 87 palestrantes, 28 presidentes de mesa e milhares de congressistas. Acesse o site do evento e programe-se.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br