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XIII Congresso do IBDFAM enfoca melhor interesse da criança ou adolescente e seres sencientes
Especialistas em Direito de Família se reuniram no painel 10 do XIII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, para discutir “O princípio do melhor interesse da criança/adolescente e seres sencientes”. Presidida por Melissa Telles Barufi (RS), a mesa contou com as palestras “O reconhecimento da família multiespécies e suas consequências no Direito brasileiro”, de Cristian Fetter Mold (DF), “Exercício do poder parental e homeschooling”, de Ligia Ziggiotti (PR), e “O que acontece no corpo e na cabeça das crianças durante as disputas judiciais?”, de Paulo Lépore (SP).
O advogado Cristian Fetter Mold destacou que o tema das famílias multiespécies é relativamente novo, mas tem sido levado aos tribunais de forma recorrente, e já é reconhecido inclusive por um dos enunciados do IBDFAM.
O advogado pontuou que os animais merecem um tratamento peculiar em virtude das relações de afeto estabelecidas entre eles e os seres humanos. Citou julgamento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que reconheceu a possibilidade de emprestar efeitos jurídicos ao vínculo afetivo que as pessoas possuem com os animais.
Em sua fala, ele citou ainda a desconfiança com relação aos recorrentes que buscam na Justiça o convívio com o animal de estimação como subterfúgio para reatar o convívio com o ex-companheiro - o que demonstra a importância da produção de provas em disputa de guarda e convívio envolvendo os pets.
Homeschooling
A advogada Ligia Ziggiotti explicou os potenciais efeitos dos projetos de lei sobre ensino domiciliar para os sentidos contemporâneos em Direito das Famílias do poder parental. Segundo ela, a educação domiciliar significa a possibilidade de privar um filho do contexto escolar para que ele seja instruído exclusivamente por seus pais.
Ao citar o Projeto de Lei 3262/2019, que altera o Código Penal para permitir que a educação dos filhos seja feita em casa e não na escola, Ligia comentou que a justificativa parece “um texto biblico”, ainda que o estado seja laico. “Projetos como esse dão de ombros para Constituição, e não andam sozinhos.”
O argumento de que os pais têm primazia sobre a educação dos filhos, segundo ela, não é natural, mas sim naturalizado. “Como trouxe a ministra Carmen Lúcia junto à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 526, julgada em 2020, ‘a missão geral da escola, relativa à formação e à educação das crianças, não é subordinada, mas se encontra no mesmo patamar do direito de educar dos pais. Superioridade absoluta não goza nem o direito dos pais nem a missão educacional do Estado’. Compartilhar responsabilidade, portanto, não significa excluí-las.”
Disputas judiciais
O advogado Paulo Lépore, vice-presidente nacional da Comissão do Direito da Infância e Juventude do IBDFAM, explicou que é importante entender o que acontece no cérebro das crianças para compreender o comportamento delas. “A parte do cérebro responsável por racionalizar de uma criança, nos estágios iniciais de vida, ainda está em desenvolvimento, e precisa de mais repertório.”
Ele pontuou que durante uma briga dos pais, por exemplo, a criança se fecha para o mundo para não ser dominada pelas emoções que não gosta, ainda que instintivamente.
Segundo o advogado, diante dessa situação, é importante aplicar atitudes capazes de acessar as emoções das crianças: empatizar, ouvir e considerar - diretrizes do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Programação
O XIII Congresso do IBDFAM vai até sexta-feira (29), com 87 palestrantes, 28 presidentes de mesa e milhares de congressistas. Acesse o site do evento e programe-se.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br