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Sucessões e Processo: Desafios em inventários são abordados em painel no XIII Congresso do IBDFAM
O Painel 9, sobre "Sucessões e Processo", marcou a tarde desta quinta-feira (28), segundo dia do XIII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões. O evento, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, vai até amanhã, sexta (29), e reúne alguns dos principais juristas do país em programação on-line.
O painel teve Alberto Raimundo (BA) como presidente de mesa e contou com as palestras "Sonegação de bens no inventário e suas penalidades", de Silvia Felipe Marzagão (SP), "Partilha parcial no curso do inventário", de Marcelo Truzzi (SP), e "Tutela de evidência em inventários", de Rodrigo Mazzei (ES).
Sonegação de bens
“A tentativa de sonegação de bens ocorre com uma frequência considerável, especialmente quando se vê um dos herdeiros tendo mais acesso aos bens que compõem a herança que outros. Em famílias reconstruídas, por exemplo, não é incomum que o falecido tenha menos contato com um ou outro herdeiro e isso acabe por favorecer eventual sonegação”, disse a advogada Silvia Felipe Marzagão, presidente do IBDFAM-SP.
A advogada falou da dificuldade de se coibir a prática, especialmente em relação aos bens digitais. Ela avalia que o reconhecimento judicial da sonegação, com a aplicação da pena de sonegados, acaba sendo mais incomum, até mesmo diante da dificuldade de comprovação efetiva do dolo, justificado como mero lapso ou esquecimento pelos sonegadores.
Processo maltratado
Segundo o advogado e professor Marcelo Truzzi, presidente da Comissão de Advogados de Família, há a necessidade de melhorar o inventário no ordenamento jurídico brasileiro. “O inventário é um processo maltratado, que se alonga no tempo e, não raro, após longo período em que as partes tentam chegar aos finalmentes, estes acabam frustrados”, observou.
Em geral, há insatisfação por conta dos quinhões hereditários fracionados, que acaba obrigando as partes a ingressarem com uma nova ação. O palestrante ressaltou que há alternativas para fazer do processo mais produtivo e eficiente ao interesse dos envolvidos. “O inventário deve ter perspectivas funcionalizadas para evitar os litígios”, frisou Truzzi.
Tutela de evidência
Por conta da demora dos inventários, a tutela provisória, mais especificamente a tutela de evidência, tem grande importância. É o que afirma o advogado e professor Rodrigo Mazzei, membro do IBDFAM. Permite-se, segundo ele, que pontos específicos do inventário sejam resolvidos independentemente de outros controvertidos em que não se tenha a análise aprofundada de cognição com a evidência.
Mazzei explicou que a estrutura do processo de inventário segue o Código de 1973, em que não existia a tutela antecipada. O Código de 2015 trouxe um arsenal de tutelas provisórias totalmente diferentes. “O sistema, que é marcado em um procedimento antigo, precisa se adaptar à concepção de técnicas novas.”
Programação
O XIII Congresso do IBDFAM vai até sexta-feira (29), com 87 palestrantes, 28 presidentes de mesa e milhares de congressistas. Acesse o site do evento e programe-se.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br