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“Direito e Conexões” é tema de painel do XIII Congresso do IBDFAM
“Direito e Conexões" foi o tema do Painel 6 do XIII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, um dos destaques do segundo dia de programação. O Congresso do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM segue até amanhã (29), e reúne alguns dos principais juristas do país. Confira a íntegra da programação.
A mesa, presidida pela advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM, contou com as palestras “Stalking e Cyberstalking”, de Ana Lara Camargo de Castro (MS), “Violência patrimonial pós divórcio”, de Daniel Ferreira de Lira (CE), e “Previdência Privada e Seguros”, de Fábio Zambitte (RJ).
A promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul – MPMS Ana Lara Camargo de Castro destacou que o stalking é um fenômeno ainda pouco conhecido e estudado no Brasil. “A lei é nova e depende de difusão e solidificação na jurisprudência brasileira”, disse, em referência à Lei 14.132/2021, sancionada em março.
Em sua exposição, a promotora abordou o conceito de stalking e as origens do termo, além do curso de conduta, dos perfis de stalkers, da análise do tipo penal do artigo 147-A, das peculiaridades do cyberstalking e das controvérsias probatórias.
O stalking, segundo ela, é uma forma agravada de assédio. “O Brasil não é muito bom com legislações de assédio”, destacou. Ana também explicou que existem cinco tipos de stalkers: “o rejeitado, o rancoroso, o carente de intimidade, o conquistador incompetente e o predador.”
A promotora destacou que as vítimas, “não raras vezes, apagam toda a importunação, como se o fato fosse deixar de acontecer”, o que dilapida as provas. É importante preservar as mensagens, provas, e links, pois o print nem sempre é suficiente.
Previdência privada e seguros
A fala do advogado e professor Fábio Zambitte enfocou a cobertura previdenciária brasileira e sua relação com o Direito das Sucessões. “Há a questão do planejamento sucessório como um todo, como as pessoas devem se preparar para transferência de patrimônio para seus descendentes. Isso, claro, envolve muito o debate tributário.”
O advogado apresentou a realidade da previdência brasileira, com enfoque em como o modelo de previdência complementar privada atende às expectativas da sociedade de forma a garantir uma transição adequada de patrimônio.
“Historicamente, sempre se apontou uma diferença substancial entre os segmentos aberto e fechado de previdência complementar. O fechado, desde suas origens, teve uma vocação estritamente previdenciária. Os fundos de pensão sempre foram criados com intuito de pagar um benefício complementar a uma aposentadoria básica em algum momento futuro. Já o aberto é historicamente diferente, pois nasce como uma ramificação do seguro. Isso lembra a ideia do estudo do Direito como uma árvore que se ramifica e novos ramos surgem”, pontuou.
O ramo do seguro, segundo ele, começou a se especializar e abarcou a previdência. Em sua fala, o especialista também pontuou que o segmento fechado tem perdido sua natureza estritamente previdenciária no mundo, e o Brasil tem recebido esse influxo. “Os planos estritamente previdenciários no passado deram muito problema, porque a dinâmica atuarial disso é muito complexa. As adequações são necessárias.”
Violência patrimonial
Em sua abordagem, o promotor de Justiça Daniel Ferreira de Lira, do Ministério Público do Estado do Ceará – MPCE, contextualizou a violência patrimonial e pontuou a dificuldade prática e operacional, em efetivar medidas de partilha pós-divórcio. Ao citar dados sobre os casos de violência patrimonial, ressaltou que ela não necessariamente ocorre em menor escala, mas “há uma incompreensão de sua ocorrência, que muitos operadores do Direito têm dificuldade em perceber”.
“Estamos falando de um processo contínuo de treinamento do olhar para perceber como essa violência funciona, e é, inclusive, responsável pela manutenção de muitos relacionamentos abusivos, pois a mulher sente medo de enfrentá-la, ou vê-la agravada”, frisou o promotor.
Daniel mencionou ainda que a competência híbrida tem papel importante no combate e prevenção à violência patrimonial, e que esse tipo de violência não pode receber o mesmo tratamento que a criminalidade comum. “A proteção não deve se limitar à seara criminal, é preciso que haja um diálogo com o campo Cível.”
“Violência contra a mulher é, em primeira medida, uma violação direta ao conceito de Direitos Humanos”, destacou o promotor.
Programação
O XIII Congresso do IBDFAM vai até sexta-feira (29), com 87 palestrantes, 28 presidentes de mesa e milhares de congressistas. Acesse o site do evento e programe-se.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br