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Ministro Moura Ribeiro, do STJ, fala sobre partilha de bens no XIII Congresso do IBDFAM
“Planejamento Sucessório” foi o tema do Painel 3, destaque nesta quinta-feira (28), segundo dia do XIII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões. O evento, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, vai até amanhã, sexta (29), com palestras de alguns dos principais juristas do país.
O ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, marcou presença no terceiro painel. O magistrado abordou “Possibilidade de partilha de bens em imóveis irregulares na ótica do STJ: a partilha da posse é possível?” e apresentou sua pesquisa de casos julgados pela Corte sobre essa questão.
Segundo o ministro, a resposta à pergunta de sua palestra é positiva. Recentemente, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, caminhou no mesmo sentido em uma ação de divórcio cumulada com partilha de bens. Em primeira e segunda instância, o pedido havia sido julgado improcedente.
“Com brilhantismo, a ministra fez uma diferenciação entre autonomia do direito de propriedade e o direito possessório, entendendo ser possível a partilha de títulos possessórios”, recordou Moura Ribeiro. Ele também citou outros julgados, como um mais recente, sua relatoria, que consolidou a jurisprudência a respeito do tema.
Holdings familiares e questões tributárias
O Painel 3 do XIII Congresso do IBDFAM também contou com as palestras "Holdings familiares", de Rodrigo Toscano (PB), e "Questões tributárias", de Daniel Bucar (RS). A presidência de mesa ficou a cargo de José Roberto Moreira Filho (MG).
Segundo Rodrigo Toscano, as holdings familiares são uma forma efetiva e contemporânea de planejamento sucessório, ainda que haja resistência. “Muita gente fala de modo pejorativo, dizendo que vai haver fraude à legítima. Claro que isso pode acontecer, mas não vamos macular as holdings familiares como um caminho para prejudicar herdeiros.”
Ele ressaltou a necessidade de estar atento às finalidades dessa modalidade. “Determinar o objetivo de constituição das holdings para sabermos se, diante do caso concreto apresentado, a holding é, de fato, a melhor solução para planejamento sucessório é um dado sempre presente nas nossas falas sobre o assunto.”
Em certas situações, as holdings familiares são ideais para planejar adequadamente as transferências patrimoniais, sejam imóveis ou quotas entre os sócios membros da família. Cria-se um ambiente seguro de planejamento tributário para a sucessão, além de evitar conflitos entre os herdeiros.
De acordo com o advogado e professor Daniel Bucar, o Direito das Sucessões contemporâneo é formado por um sistema com três disciplinas: Direito Civil, Processual Civil/Notarial e Tributário. A restrição do estudo de Sucessões à herança e aos herdeiros é incompleta e compromete a noção do fenômeno sucessório no Brasil, segundo ele.
“A tributação da herança tem uma razão e um valor jurídico e econômico. Há países que a adotam porque não consideram justa a circulação de valores sem contraprestação ou a fim de minimizar concentração de grandes riquezas”, frisou. O especialista explicou que, no Brasil, a tributação se dá por aspectos diversos, com diferenciações a depender do estado.
O palestrante concluiu: “Esse sistema sucessório é complexo e acaba tendo que ser desvendado por advogados que não são tributaristas, como os de Direito Civil e das Sucessões”.
Programação
O XIII Congresso do IBDFAM vai até sexta-feira (29), com 87 palestrantes, 28 presidentes de mesa e milhares de congressistas. Acesse o site do evento e programe-se.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br