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Exercício da autonomia privada na atualidade é abordada no XIII Congresso do IBDFAM
O Painel 1, sobre “O Exercício da Autonomia Privada”, abriu a programação do segundo dia do XIII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, nesta quinta-feira (28). O evento, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, vai até amanhã, sexta (29), com palestras de alguns dos principais juristas do país.
Na presidência de mesa do primeiro painel estava Fernanda Pederneiras (PR). O momento contou com as palestras "Privacidade e família", de Paulo Lôbo (PE), "A teoria geral do afeto", de Conrado Paulino da Rosa (RS) e "Moralidade pública e moralidade privada: a moral como condicionante das decisões judiciais", de Cristiano Chaves (BA).
Intimidade em família
Cofundador e diretor nacional do IBDFAM, o professor Paulo Lôbo tratou da interlocução entre Direito de Família e os direitos da personalidade, com foco no direito à privacidade, previsto na Constituição Federal de 1988. A questão está presente nas relações intrafamiliares, incluindo as parentais e as de conjugalidade.
Em sua exposição, o especialista falou da importância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (13.709/2018), que tem como objetivo “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade”. A norma traz repercussões no Direito das Famílias.
“Na contemporaneidade, o direito à privacidade diz respeito não apenas à vida privada, mas também ao sigilo de imagem, seja retrato ou reputação, ou aos dados pessoais que possam trazer constrangimento ou prejuízos à pessoa e não podem passar por interferência externa”, destacou Paulo Lôbo.
Teoria geral do afeto
O advogado Conrado Paulino da Rosa, diretor nacional do IBDFAM, falou sobre a presença do afeto nas demandas em Direito das Famílias e as consequências de sua aplicação enquanto um postulado normativo aplicativo e não enquanto princípio, afastando a ideia tradicionalmente abordada pela doutrina.
Ele defendeu: “O afeto não é um princípio fundamental, mas um postulado. Os postulados vão constituir interpretação e aplicação das normas. Não posso dizer que existe uma violação ao dever de afeto, porque ele não está previsto. Essa visão não tira seu caráter jurídico e sua importância no Direito das Famílias – ao contrário, só o fortalece”.
Segundo Conrado, a admissão do afeto como postulado aplicativo e normativo traria um “caráter mais científico” a situações como de abandono digital de crianças e adolescentes pelos pais e as relações patrimoniais, entre elas o regime de bens e a participação sucessória do parceiro sobrevivente.
Moral pública e privada
Já o professor Cristiano Chaves, diretor nacional do IBDFAM, problematizou os confins divisórios entre a moral que condiciona a atuação do jurista no campo público da atuação nas relações entre particulares. Ele diz que, por conta da autonomia privada, da liberdade de autodeterminação, não se pode exigir um padrão de moralidade universal, oponível a todos.
“Precisamos perceber que verdades absolutas vão se aninhando em lugares distintos. A chamada moral pública é basicamente atuação do gestor público, que não pode agir de acordo com a própria moral. A família, contudo, é um espaço privado”, ressaltou o especialista.
O palestrante acrescentou: “A moral que condiciona as famílias não pode ser aquela mesma moral que busca um virtuosismo coletivo, porque as famílias são diferentes umas das outras. A família é plural, porque os humanos são plurais”. De acordo com o professor, é a essa realidade que os profissionais do Direito devem observar para atender a especial proteção do Estado destinada às famílias, resguardada constitucionalmente.
Programação
O XIII Congresso do IBDFAM vai até sexta-feira (29), com 87 palestrantes, 28 presidentes de mesa e milhares de congressistas. Acesse o site do evento e programe-se.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br