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Técnico de informática é condenado por ameaçar divulgar fotos íntimas de cliente
A 3ª Vara Criminal de Brasília condenou um homem à pena de cinco anos e seis meses de reclusão, além de 15 dias-multa, pelos crimes de extorsão, estelionato e por ameaçar divulgar cenas de nudez de uma mulher. Técnico de informática, ele se aproveitou do material acessado de uma cliente. Agora, deverá cumprir pena em regime semiaberto, mas poderá recorrer em liberdade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios – MPDFT, a vítima levou o computador em que estava armazenada fotos íntimas para conserto em loja de informática. O reparo foi prometido a partir da solicitação de senha de acesso para instalação de programas.
Dois meses depois, ainda em 2019, o denunciado enviou à mãe da cliente fotos da jovem contendo cenas íntimas, com o intuito de obter vantagem econômica sobre elas nos valores de R$ 1,7 mil e R$ 2 mil. Outra vítima do mesmo homem teve o cartão de crédito usado, com um prejuízo de aproximadamente R$ 51 mil.
O MPDFT pediu a condenação pelos crimes tipificados no artigo 158, caput, artigo 171, caput, combinado com artigo 14, inciso II, e artigo 218-C, caput, todos do Código Penal. O juiz responsável pelo caso observou que as provas mostram que o acusado constrangeu uma das vítimas, ao ameaçar expor as fotos de nudez da filha, para obter vantagem econômica de forma indevida.
“Há robusto acervo probatório em desfavor do réu, inclusive pelos depoimentos judiciais das vítimas e da testemunha ouvidas em juízo, que, como se vê, foram apresentados de forma firme e coesa, e, associados à confissão espontânea do acusado, ratificam integralmente os elementos indiciários que subsidiaram a denúncia. Nesse rumo, na ausência de causa excludente de ilicitude ou dirimente de culpabilidade, a condenação do réu se impõe”, registrou o magistrado.
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