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Proposta institui licença parental no Brasil; texto prevê mesmos direitos para ambos os responsáveis
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1.974/2021 pretende garantir que todas as pessoas com vínculo socioafetivo que resulte em responsabilidade para com uma criança ou adolescente tenham plenas condições de exercer seu papel legal de cuidador, independentemente de gênero. Para isso, o texto institui, entre outras medidas, a licença parental, que garante 180 dias de licença para dois responsáveis.
O projeto, de autoria dos deputados Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Glauber Braga (Psol-RJ), altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, a Lei Orgânica da Seguridade Social, o Regime Geral da Previdência Social e a Lei da Empresa Cidadã. A justificativa do projeto aponta para “uma triste realidade” brasileira, que sobrecarrega a mulher no que diz respeito ao cuidado da criança e desconsidera outros tipos de organização familiar e ainda o grande contingente de crianças e adolescentes criados por tios, primos e avós.
Entre as mudanças promovidas pela proposta, está a concessão de licença parental remunerada de 180 dias a partir do nascimento, da adoção ou do fato gerador do direito à licença parental para cada pessoa de referência da criança ou do adolescente, limitada ao máximo de duas pessoas. A licença teria início, no caso de nascimento prematuro, a partir do parto e se estenderia por período igual ao de internação hospitalar do prematuro. A legislação atual prevê, como regra geral, 120 dias de licença para a mãe e 5 dias para o pai.
O texto também prevê que a gestante inicie a licença parental antes do parto. Já a outra pessoa de referência pode optar por iniciar o gozo de sua licença parental a partir do parto. A licença parental fica garantida também a quem venha substituir as pessoas de referência falecidas da criança ou do adolescente.
Ao alterar o Regime Jurídico dos Servidores Federais, o projeto sugere a criação da licença parental para o servidor público, incluindo a proteção à parentalidade como uma das finalidades do Plano de Seguridade Social dos Servidores. Outra determinação é a alteração de uma das nomenclaturas da Consolidação das Leis do Trabalho para "da proteção à parentalidade”, em vez da nomenclatura “da proteção da maternidade”.
Os parlamentares ressaltam no texto que “o reconhecimento da parentalidade toma por princípio o compartilhamento do cuidado atingindo a paridade entre pais e mães e outras pessoas que por essa criança se responsabilizem, garantindo que se construa uma verdadeira rede de apoio comunitário no exercício do cuidado com a criança e o adolescente”. Lembram, ainda, que outros países já reconhecem o direito à licença parental, mas que o Brasil segue em atraso e sequer possui lei que discipline a licença-paternidade, por exemplo.
A proposta segue para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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