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Provimento do CNJ sobre registro de crianças intersexo com "sexo ignorado" já vale em todo o país
Na segunda-feira, 13 de setembro, passou a valer a decisão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ relacionada ao registro de crianças intersexo. O plenário virtual aprovou, em agosto, o pedido de providências de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM com a ratificação do Provimento 122/2021, que padroniza o procedimento em todo o Brasil.
Agora, crianças que nascem sem o sexo definido como masculino ou feminino poderão ser registradas com o sexo “ignorado” na certidão de nascimento. Também poderão realizar, a qualquer tempo, a designação de sexo em qualquer Cartório de Registro Civil. Para isso, não haverá necessidade de autorização judicial, comprovação de cirurgia sexual e tratamento hormonal ou apresentação de laudo médico ou psicológico.
Para a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM, trata-se de um importante passo na luta por dignidade das pessoas intersexo. Segundo a especialista, a decisão reconheceu o direito das crianças intersexo de serem registradas conforme a sua própria identidade.
“Se vem na Declaração de Nascido Vivo – DNV que a criança tem um sexo indefinido ou indeterminado, é essa a expressão que deve constar no seu registro de nascimento. Não simplesmente impor que essa criança seja submetida a uma cirurgia de adequação genital simplesmente para ser registrada.”
Antes, os Cartórios de Registro Civil não podiam expedir a certidão de nascimento se não houvesse a definição de sexo na DNV apresentada pelo responsável. A família precisava ingressar com um processo judicial para efetivar o registro da criança, o que fazia com que ela ficasse sem a certidão de nascimento até a definição – e, consequentemente, sem acesso a direitos fundamentais como plano de saúde, matrícula em creches, entre outros serviços públicos e privados.
Em outros casos, os pais optavam pela cirurgia de adequação genital no corpo do bebê recém-nascido. Segundo Maria Berenice, o procedimento é uma mutilação, já que o gênero que será assumido ao longo da vida não necessariamente é aquele que o médico escolhe ao fazer a cirurgia.
“Foi o IBDFAM quem buscou, junto ao CNJ, essa regulamentação, porque os tribunais estavam vindo justamente em sentido contrário. Esse é um momento festejado pela inclusão de um segmento importante da sociedade na tutela jurídica do Estado.”
Assista, na íntegra, ao depoimento de Maria Berenice Dias sobre o tema:
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