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Homem homossexual agredido por vizinhos consegue medida protetiva com aplicação da Lei Maria da Penha
Um homem homossexual agredido por seus vizinhos de condomínio conseguiu na Justiça medidas protetivas com aplicação Lei Maria da Penha (11.340/2006). O entendimento da 10ª Vara Criminal de Manaus é de que a norma protege grupos vulneráveis e os episódios relatados em ambiente condominial podem ser comparados à violência doméstica.
De acordo com os autos, o homem foi ofendido por sua orientação sexual, chamado de “bichinha” e “viadinho” pelos vizinhos. Posteriormente, foi agredido fisicamente com empurrões e golpes na cabeça, o que gerou hematomas. A defesa apontou crime de homofobia, com atitudes que “não podem ser toleradas nos dias atuais”.
Em sua análise do caso, o juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues ponderou que, embora a Lei Maria da Pena não seja aplicável a casos como este, a mesma legislação surgiu por necessidade de dar segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Para o magistrado, outros grupos vulneráveis também devem ser considerados.
Ele ressaltou ainda que a lei é aplicável, inclusive, em casos de violência que envolvem vizinhança. "Nada impede que o magistrado amplie o alcance da Lei de Violências, não para aplicá-la na integralidade, mas apenas na parte que determina que se evite novos ilícitos ou potenciais desarmonias nas relações entre vizinhos, como no caso em apreço."
Com aplicação da Lei Maria da Penha, o juiz proibiu que os vizinhos mantenham contato, presencial ou virtual, e se aproximem da vítima e de seus familiares, fixando o limite de 300 metros de distância. A advogada Adriane Magalhães atuou pela vítima. O caso está sob segredo de justiça.
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