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Lei que regulamenta visita virtual de familiares a pacientes internados é sancionada
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.198/2021, que regulamenta a realização de videochamadas para pacientes internados em enfermarias, apartamentos e unidades de terapia intensiva – UTIs, impossibilitados de receber visitas presenciais de seus familiares. A norma foi publicada nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial da União – DOU.
Conforme o texto sancionado, os serviços de saúde devem viabilizar no mínimo uma videochamada diária aos pacientes, respeitadas as observações médicas. A norma é fruto do Projeto de Lei 2.136/2020, apresentado em meio à pandemia da Covid-19 pelo deputado Célio Studart (PV-CE) e também assinado pelos deputados Luisa Canziani (PTB-PR) e Celso Sabino (PSDB-PA).
A lei determina que as videochamadas devem ser realizadas mesmo no caso de pacientes inconscientes, desde que previamente autorizadas pelo próprio paciente enquanto tinha capacidade de se expressar de forma autônoma, ainda que oralmente, ou por familiar.
A visita virtual deverá ser previamente autorizada pelo profissional responsável pelo acompanhamento do paciente. Além disso, qualquer eventual contraindicação para as ligações deverá ser justificada e anotada no prontuário.
O serviço de saúde zelará pela confidencialidade dos dados e das imagens produzidas durante a videochamada e exigirá firma do paciente, dos familiares e dos profissionais de saúde em termo de responsabilidade, vedada a divulgação de imagens por qualquer meio que possa expor os pacientes ou o serviço de saúde.
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