Notícias
TJSP institui autorização eletrônica de viagem para crianças e adolescentes
Em São Paulo, a Corregedoria-Geral da Justiça instituiu nesta semana a Autorização Eletrônica de Viagem – AEV de crianças e adolescentes até 16 anos, requerimento eletrônico de autorização para viagens nacionais e internacionais de jovens desacompanhados de um de seus pais ou de ambos. O documento, instituído por meio do Provimento CG 38/2021, deve ser emitido, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado.
A AEV não substitui a autorização judicial nos casos em que o infante nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais, ou quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença, paradeiro ignorado ou discordância entre os genitores.
O requerimento é facultativo, permanecendo válidas as autorizações de viagens emitidas em meio físico, e pode ser utilizada nos casos em que a autorização judicial é dispensável, como em viagens nacionais, quando crianças e adolescentes de até 16 anos incompletos estiverem acompanhados de pessoa maior de idade que não seja pai, mãe, responsável ou ascendente/colateral maior, até o terceiro grau; quando se tratar de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; ou quando a criança ou o jovem possuir passaporte onde conste expressa autorização para viagem desacompanhada ao exterior.
Em viagens internacionais, a autorização eletrônica pode ser apresentada quando crianças ou adolescentes forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis, ou se forem viajar acompanhados de outros adultos ou sozinhos.
Para realizar a assinatura do documento eletrônico, é imprescindível a realização de videoconferência para confirmação da identidade dos responsáveis, a utilização da assinatura digital notarizada pelas partes e a assinatura do Tabelião de Notas com o uso do certificado digital.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br