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Comissão do Senado aprova inclusão de violência por meios eletrônicos na Lei Maria da Penha
O Projeto de Lei 116/2020, que inclui a violência por meios eletrônicos na Lei Maria da Penha (11.340/2006), foi aprovado na última segunda-feira (23) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – CDH do Senado Federal. A proposta é de autoria da senadora Leila Barros (Cidadania-DF) e contou com voto favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).
O texto acrescenta na legislação a previsão de que as violências psicológica, sexual, patrimonial e moral contra a mulher também são cometidas por meios eletrônicos, como redes sociais e mensagens de telefone celular. O PL segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ.
Na justificação do projeto, a autora explica que o surgimento de dispositivos e aplicativos digitais ao longo das últimas duas décadas trouxe novas formas de violência, que ocorrem principalmente online e por telefones celulares. “As mulheres são vítimas frequentes de perseguição, ameaças, exposição indevida da intimidade e outras condutas violentas executadas por meios eletrônicos. O objetivo deste projeto é tornar claro que as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, descritas nos incisos II a V do art. 7° da Lei Maria da Penha, podem ser perpetradas por vários meios, inclusive eletrônicos.”
Para o relator, que votou pela aprovação sem propor modificações, o projeto é oportuno porque o avanço tecnológico vem trazendo novas possibilidades de violação de direitos humanos, como o direito à privacidade. “Mostra-se necessária a atualização da Lei Maria da Penha a fim de prever expressamente em seu texto, sem margem para dúvida, que as violências psicológica, sexual, patrimonial e moral são passíveis de cometimento inclusive por meio eletrônico.”
Dessa forma, segundo Paim, “afasta-se por completo qualquer interpretação nefasta que entendesse o caráter remoto (pela rede) do delito como um excludente do cometimento do crime”.
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