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Emissora de rádio indenizará pessoa não binária ofendida em programas
Uma pessoa do gênero não binário que foi humilhada em programas de uma emissora de rádio deverá ser indenizada em R$ 40 mil, a título de danos morais. A decisão é da 42ª Vara Cível Central da Capital de São Paulo, e cabe recurso.
Conforme consta nos autos, dois programas da emissora reproduziram um vídeo no qual o requerente trata da linguagem neutra como forma de inclusão da comunidade LGBTI. O objetivo, segundo o autor, era ridicularizá-lo. A rádio defende que os comentários foram feitos de forma respeitosa.
O juiz responsável pelo caso pontuou que a ideia da linguagem neutra pode ser objeto de crítica, “como qualquer outra existente em sociedade”. Entretanto, “sucede que não houve uma crítica regular. Houve uma exposição da pessoa do autor ao ridículo, imputando-lhe características que, historicamente, imputam-se a pessoas discriminadas: características relacionadas à objetificação (como se fosse uma coisa) e a uma suposta incapacidade mental deste”.
“Discute-se aqui eventual responsabilização de emissora de radiofusão por transposição dos limites ao exercício da liberdade de expressão à luz do ordenamento jurídico brasileiro. Há de se considerar, portanto, as críticas formuladas pela ré como um problema que transpõe os limites da liberdade de expressão e como grave ato ilícito, impondo o dever de indenizar pelos danos morais, nos termos do artigo 186 do Código Civil e do artigo 5º, V e X da Constituição”, concluiu o magistrado.
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