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Lei que institui programa Sinal Vermelho contra Violência Doméstica e Familiar é sancionada
Sancionada sem vetos a Lei 14.188/2021, que cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar. O texto também inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher. A sanção do presidente Jair Bolsonaro foi publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial da União – DOU.
De acordo com a nova lei, os Poderes Executivo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e órgãos de segurança pública devem estabelecer parcerias para comércios privados. A letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, deverá ser um sinal de denúncia da situação de violência.
A vítima poderá apresentar o sinal em repartições públicas e entidades privadas que participem do programa. Em seguida, deve ser encaminhada para atendimento especializado. Ainda há previsão para realização de ampla campanha de divulgação para tornar o sinal vermelho reconhecível por toda a sociedade.
Além disso, o crime de violência psicológica contra a mulher passa a ter previsão no Código Civil. O trecho trata de prejuízos e perturbações do pleno desenvolvimento das mulheres e atos que visem degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
O acréscimo feito à Lei Maria da Penha (11.340/2006) diz respeito ao critério de existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para o juiz, o delegado, ou mesmo o policial afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida. Atualmente isso só pode ser feito em caso de risco à integridade física da vítima.
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