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IBDFAM cria Comissão Temporária para eleições do biênio 2022 e 2023
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM definiu a Comissão Eleitoral Temporária, que ficará responsável pelas eleições do Conselho da Administração, Diretoria Executiva, Conselho Consultivo, Comissões Específicas e Diretorias Estaduais para o biênio 2022/2023.
As chapas vencedoras tomarão posse durante o XIII Congresso de Direito das Famílias e Sucessões, marcado para os dias 27, 28 e 29 de outubro, com programação on-line. As inscrições para o evento já estão abertas. Clique aqui, garanta sua participação e aproveite os valores do primeiro lote.
A Comissão Eleitoral Temporária do IBDFAM é formada por Ronner Botelho Soares (MG), Sandro Antônio de Campos (MG) e Juliana Vieira Lobato (MG). O objetivo é dar suporte às eleições, como órgão consultivo à disposição das Diretorias Estaduais e das chapas concorrentes.
Atribuições da Comissão Eleitoral
Assessor jurídico do IBDFAM, o advogado Ronner Botelho explica que a Comissão tem as seguintes atribuições:
a) fazer o processamento dos pedidos de formação das chapas e análise quanto à elegibilidade das mesmas, pelo sistema de cadastramento nos termos desta disposição normativa;
b) informar às Diretorias Executiva, Estaduais e chapas concorrentes, a composição das chapas que se inscreverem, para fins de conhecimento e possível impugnação;
c) receber, processar e decidir os pedidos de substituição de candidatos, após o registro, para o e-mail eleicoes@ibdfam.org.br;
d) advertir os candidatos sobre condutas abusivas;
e) receber os recursos e impugnações encaminhando-os à Diretoria Executiva nacional, ressalvadas as disposições em regimento interno, ocasião em que caso seja criada Comissão Eleitoral regional, as mesmas poderão decidir preliminarmente, sendo que caso haja recurso, esta comissão deverá encaminhar para a diretoria nacional, no e-mail eleicoes@ibdfam.org.br;
f) divulgar o resultado das eleições estaduais para a Diretoria Executiva e publicar no portal IBDFAM, com endereço www.ibdfam.org.br.
Prazos para protocolar chapa
O Presidente atual regional ou nacional receberá o link de acesso à plataforma, devendo enviar o edital de convocação até às 18h (Horário de Brasília) do dia 26 de agosto de 2021. Após o upload, o IBDFAM Nacional enviará o edital de convocação para os associados locais, tendo em vista a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (13.709/2018).
O prazo para protocolar chapa para as eleições regionais se dará de 26 de agosto até 11 de setembro de 2021, com limite até 17h (Horário de Brasília), devendo constar no edital as informações necessárias para inscrição, que será feita pelo próprio sistema eleitoral do IBDFAM. Já o prazo para protocolar chapa para a Diretoria Nacional se dará 30 dias antes do Congresso Nacional, ou seja, 27 de setembro, nos termos do regulamento interno.
Os membros do IBDFAM serão convidados para eleger as chapas candidatas. A posse será em outubro, durante o XIII Congresso do IBDFAM.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br