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TJSP restabelece alimentos provisórios em caso de violência doméstica
Em decisão unânime, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP acolheu pedido do Ministério Público – MP e fixou alimentos provisórios em favor de uma criança de três anos, vítima de abuso sexual por parte do pai. O entendimento é de que a prestação em casos envolvendo violência no âmbito familiar é medida de suma importância, pois auxilia na redução da vulnerabilidade das vítimas para que elas consigam romper com o ciclo de violência, garantindo sua integridade física e psicológica.
Conforme consta nos autos, a magistrada do Anexo Judiciário da Casa da Mulher Brasileira concedeu medidas protetivas em favor da mãe e da filha após a denúncia da prática de ato libidinoso contra a criança. Também foi determinado o pagamento provisório de alimentos por 90 dias e a guarda unilateral para a mãe. A prestação, porém, foi revogada após a decisão ser revista pela Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Paulo.
Ao analisar o recurso do Ministério Público e restabelecer o pagamento dos alimentos provisórios, o relator do TJSP entendeu que as razões que justificaram a decretação da medida não deixaram de existir. Para embasar a decisão, o magistrado citou o artigo 22 da Lei Maria da Penha (11.340/2006), e pontuou que a criança é sujeito ativo das medidas protetivas, pois teria sido a vítima dos abusos sexuais praticados pelo pai.
"Assim sendo, estando o genitor temporariamente proibido de se aproximar dela e estando a guarda da mesma unilateralmente com sua genitora, com base no princípio da proteção integral, mostra-se adequada e proporcional a fixação de alimentos provisórios como medida para garantir a subsistência da filha, atendendo melhor aos interesses da criança", frisou o desembargador.
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