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Proposta que cria mecanismos para coibir violência contra crianças e adolescentes é aprovada na Câmara
O Projeto de Lei 1.360/2021, que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados na quarta-feira (14). O texto, de autoria das deputadas Alê Silva (PSL-MG) e Carla Zambelli (PSL-SP), segue para análise do Senado.
Se aprovada, a futura lei terá o nome de Henry Borel, em homenagem ao menino de 4 anos que morreu em decorrência de maus-tratos em casa. O texto prevê medidas protetivas como o afastamento do agressor, assistência às vítimas em centros de atendimento ou espaços de acolhimento e aumento de penas.
Segundo a relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), a proposta cria uma engenharia de combate à violência doméstica e familiar semelhante à Lei Maria da Penha (11.340/2006), mas adaptada às crianças e adolescentes.
Medidas protetivas
De acordo com o texto do projeto, o agressor poderá ser afastado do convívio da criança ou do adolescente pela autoridade judicial ou por policiais nos casos em que houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima. O juiz também deverá decidir sobre as medidas protetivas de urgência determinadas por autoridades policiais ou por provocação do Ministério Público, de responsável da vítima ou do conselho tutelar.
Entre as medidas protetivas cabíveis, estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; a proibição de aproximação da vítima, de seus familiares, das testemunhas e de noticiantes e denunciantes; a proibição de frequentar determinados locais; a restrição ou suspensão de visitas; e o acompanhamento psicossocial do agressor. O acusado também poderá ser preso a critério da autoridade judicial.
O juiz poderá ainda determinar a mudança de escola da vítima; o acolhimento em abrigos; e até mesmo a inclusão da criança ou do adolescente, de familiar ou de noticiante ou denunciante em programa de proteção a vítimas ou testemunhas.
O projeto também garante proteção a quem denunciar casos de violência contra crianças e adolescentes, desde o sigilo até a garantia de medidas protetivas se houver registros de coação por parte do agressor. A pena para quem descumprir decisão judicial que deferir medidas protetivas de urgência será de três meses a dois anos.
Já para quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante, ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina, contra criança ou adolescente, ou o abandono de incapaz, a pena será de seis meses a três anos, mas poderá ser aumentada se a omissão partir de parentes ou se levar à morte da vítima.
A proposta ainda aumenta a pena do homicídio contra menor de 14 anos se o crime for cometido por familiar, empregador da vítima, tutor ou curador ou se a vítima é pessoa com deficiência ou tenha doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
Garantia dos direitos
Entre as diretrizes, a proposta também determina a criação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, que vai atuar na prevenção e no mapeamento das formas de violência e suas particularidades no território nacional, além de intervir nos casos para cessar a violência, promover o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas e promover a reparação integral dos direitos da criança e do adolescente.
O sistema será composto por delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal; centros de educação e de reabilitação para os agressores; centros de atendimento integral e multidisciplinar; e espaços para acolhimento familiar e institucional e programas de apadrinhamento.
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