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Estatuto da Pessoa com Deficiência completa 6 anos; especialista aponta desafios

Em meio à pandemia do novo coronavírus, que expôs as vulnerabilidades enfrentadas pelas pessoas com deficiência, a norma que trouxe novas regras e orientações para promover os direitos e as liberdades dessa população completa 6 anos em 6 de julho. A Lei 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, é um instrumento de regulamentação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – CDPD, ratificada pelo Decreto Legislativo 186/2008, marco legal que altera códigos e estatutos para harmonizá-los com a Constituição Federal.
Para a presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada Cláudia Grabois Dischon, desde julho do ano passado não é possível se falar em avanços alcançados nesta seara. Pelo contrário, “foram várias as tentativas de retrocesso, algumas delas levadas ao judiciário.”
Entre os desafios que ainda precisam ser enfrentados, a advogada cita a efetivação do Decreto 6949/2009 e da Lei 13.146/2015. Segundo ela, “não há diversidade e excelência sem a inclusão das pessoas com deficiência, no paradigma do direito, incluindo a deficiência psicossocial''.
“Neste momento, é preciso focar em acessibilidade atitudinal, para todas as camadas sociais e em ofertas de serviços para pessoas hipossuficientes. Existe no Brasil uma exclusão ainda mais aprofundada, de pessoas ainda mais invisíveis, das que sequer conseguem se locomover por falta de recursos básicos, das que se encontram em isolamento social desde sempre, das que não tem segurança alimentar e tampouco acesso às terapias ou medicamentos, quando necessários”, pontua a especialista.
Cláudia Grabois ressalta que diversidade e inclusão são sinônimos. “As pessoas com deficiência estarão incluídas quando participarem plenamente da vida social do país, quando nascer ou passar a ter uma deficiência ao longo da vida deixar de ser obstáculo para exercício da cidadania, quando a palavra superação for substituída por direitos, acessibilidade e pertencimento.”
Políticas públicas
A advogada entende que existem muitas leis, mas que a maioria não é efetivada, e reconhece a existência de políticas públicas que devem ser elaboradas e implementadas, entre elas, a questão da curatela e da tomada de decisão apoiada no poder judiciário.
Ela explica: “Seria importante informar que a curatela não é a única alternativa, seja pelo perito judicial, seja pelo juiz do processo, quando em audiência, à pessoa que poderá vir a ser curatelada. A curatela poderia ser evitada em alguns casos, através do acesso à informação.”
Segundo Cláudia, o acesso à informação também pode ser uma atribuição dos Centros de Assistência Social, para esclarecimento de pessoas com deficiência usuárias do sistema, bem como da educação, no ensino médio público e privado, onde adolescentes com deficiência poderiam receber informações sobre os seus direitos.
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