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Atendimento no SUS deve garantir respeito à identidade de gênero, determina Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal – STF, determinou que o Ministério da Saúde adote medidas para garantir, no atendimento, o respeito à identidade de gênero com a qual o paciente se identifica. A decisão foi proferida na segunda-feira, 28 de junho, Dia Internacional do Orgulho LGBTI+, com o objetivo de garantir agendamento de tratamentos médicos por pessoas transgêneras.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 787 foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores – PT, para questionar a atenção à saúde primária de pessoas transexuais e travestis. O argumento era de que entraves impedem o acesso dessas pessoas ao atendimento de saúde condizente com suas necessidades.
Com a decisão favorável, o Sistema Único de Saúde – SUS deve fazer todas as alterações necessárias para que marcações de consultas e de exames de todas as especialidades médicas sejam realizadas independentemente do registro do sexo biológico. Os sistemas devem ser devidamente adaptados e atualizados para garantir o acesso a tratamentos médicos com base na autodeclaração de gênero dos pacientes.
Declaração de Nascido Vivo deverá ter categoria “parturiente”
Mendes também observou a necessidade de alteração do layout da Declaração de Nascido Vivo, para que faça constar a categoria “parturiente”, independentemente dos nomes dos genitores, em respeito à sua identidade de gênero. O Ministério da Saúde também deve estabelecer diretrizes para orientar as unidades notificadoras a alimentar os registros pertinentes da mesma forma.
Isso também possibilitará, de acordo com a decisão liminar, o recolhimento de dados para a formulação de políticas públicas pertinentes. É necessário, de acordo com o ministro, garantir acesso igualitário a todas as ações e programas de saúde do SUS, especialmente aqueles relacionados à saúde sexual e reprodutiva, como consultas nas especialidades de ginecologia, obstetrícia e urologia.
Segundo Gilmar Mendes, o direito social à saúde é universal, igualitário e gratuito, não comportando exclusão em razão da identidade de gênero. "Ademais, o atendimento deve ainda ser específico e não genérico, vale dizer, deve respeitar as múltiplas características deste grupo diversificado", defendeu.
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