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Projeto no Senado prevê envios de alertas sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes
Em tramitação no Senado, o Projeto de Lei 1.989/2021 prevê que o Governo Federal transmita alertas urgentes sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes por meio de convênios com emissoras de rádio e televisão, operadoras de telefonia celular e empresas de tecnologia proprietárias de redes sociais e serviços de mensagens instantâneas. A justificativa do projeto frisa “a importância de uma ferramenta em tempo real para que as pessoas sejam avisadas, prestem atenção a situações suspeitas e denunciem-nas à polícia”.
A proposta, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), pretende sanar deficiências na atual legislação e fazer com que o atual sistema brasileiro de alerta "finalmente saia do papel". Aprovada há dois anos, a Lei 13.812/2019 instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e também alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990), cujo artigo 12 busca criar um alerta semelhante ao Amber (America’s Missing: Broadcast Emergency Response), sistema de alerta com difusão por diversos meios de comunicação criado pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos em 1996, que teria sido responsável pelo resgate de 1.029 crianças até dezembro de 2020.
Para Gurgacz, o artigo 12 do ECA “se limita a prever que o poder público envidará esforços para celebrar convênios com emissoras de rádio e televisão para a transmissão de alertas. Mas não há uma definição do que seja poder público, não há uma imperatividade, uma obrigatoriedade na redação, não há uma menção a operadoras de telefonia celular ou empresas de tecnologia administradoras de redes sociais e serviços de mensagens instantâneas, que poderiam enviar os alertas em tempo real a milhões de usuários simultaneamente.”
“E não há um espaço para a regulamentação do dispositivo por meio de decreto, para que as minúcias sejam detalhadas, para que o Ministério da Justiça e Segurança Pública seja vinculado à iniciativa, para que os convênios sejam celebrados, enfim, para que o comando legal seja executado”, justifica o senador.
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