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Família multiespécie: Papagaio há 20 anos em ambiente doméstico deve permanecer com tutora, decide TJDFT
Um papagaio que vive sob os cuidados de sua tutora há mais de 20 anos deve continuar com ela, de acordo com decisão da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT. O colegiado identificou que não há qualquer tipo de maus-tratos contra o animal, portanto, devolvê-lo à natureza lhe causaria mais malefícios do que mantê-lo em ambiente doméstico.
A decisão anulou o auto de infração do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM, que acusava a autora da ação de ter em casa um animal da fauna silvestre brasileira sem autorização da autoridade competente. Como consequência, o papagaio de estimação foi apreendido.
Segundo a mulher, o papagaio era mantido solto pela residência e sempre teve alimentação e cuidados adequados. No recurso, ela sustentou que não comercializa aves silvestres e não tem condições financeiras de arcar com a multa imposta. De acordo com o IBRAM, a ação fiscalizatória teve como finalidade evitar maus-tratos e o comércio ilegal de aves.
Decisão considerou bem-estar da ave e jurisprudência do STJ
O desembargador relator pontuou que o papagaio vive sob os cuidados da tutora há mais de 20 anos. “Assim, tendo em vista que a ave está mais adaptada ao ambiente e ao convívio doméstico do que à vida silvestre, não se mostra razoável retirá-la do habitat em que viveu a maior parte de sua vida para arriscar uma adaptação na natureza”, concluiu.
A jurisprudência a esse respeito do Superior Tribunal de Justiça – STJ também foi destacada pelo magistrado. Com base no princípio da razoabilidade e de forma excepcional, a Corte tem reconhecido a possibilidade de manutenção de animais silvestres em lares quando o retorno ao habitat natural pode ocasionar mais malefícios que benefícios.
Quanto à multa imposta, o julgador verificou que as disposições do Decreto 6.514/2008 não abrangem as circunstâncias do caso concreto. Afinal, o papagaio-verdadeiro encontrado em poder da autora da ação não é espécie ameaçada de extinção tampouco consta na lista de aves constantes no comércio ilegal. Assim, anulou o auto de infração e a multa aplicada.
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