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Artigo analisa guarda e desenvolvimento humano segundo a teoria bioecológica de Urie Bronfenbrenner

Entre os temas de destaque da 44ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, está o artigo “Guarda e desenvolvimento humano segundo a teoria bioecológica de Urie Bronfenbrenner”. A autoria é da juíza Sirlei Martins da Costa, presidente da Comissão dos Magistrados de Família do Instituto Brasileiro de Direito de Família seção Goiás – IBDFAM-GO, em parceria com a professora Vannúzia Leal Andrade Peres.
O texto propõe que profissionais com atuação nas disputas pela guarda de crianças e adolescentes busquem a superação de um paradigma simplificador na análise do processo judicial, quase sempre restrito à escolha do modelo de guarda: unilateral ou compartilhado. O artigo também apresenta a teoria bioecológica do desenvolvimento humano proposta por Urie Bronfenbrenner para análise dos processos desta natureza.
Para Sirlei Martins da Costa, a guarda é um dos temas mais caros para o Direito das Famílias, pois se trata, em última análise, da condução das vidas de crianças. “Trata-se de tomada de decisões que definem os rumos das famílias envolvidas, o que não deixa de ser uma ingerência do Estado nas famílias.”
“É claro que as decisões e sentenças são fundamentadas em argumentos fáticos e jurídicos, mas não podemos negar o alto grau de subjetividade que perpassa o exercício da formação de convicção em casos desta natureza”, pontua a especialista.
Referencial teórico pode servir como norte
Segundo a juíza, é sempre muito importante não perder de vista o referencial empregado nessas tomadas de decisões. “No artigo, procuramos demonstrar que o referencial teórico apresentado pelo cientista mencionado é um importante norteador, capaz de possibilitar que o magistrado possa realmente buscar soluções que atendam ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.”
O artigo chama atenção para a importância de considerar todos os implicados na relação conflituosa. “Não é possível a separação pura e simples de espécies diferentes de conflitos, pois mesmo sendo um conflito eminentemente conjugal, pode haver reflexos na relação parental”, ressalta Sirlei.
A autora ainda considera importante o destaque dado ao fato de que não se pode isolar a criança no contexto do litígio, ainda que a pretexto de protegê-la, em razão da interação tratada na teoria apresentada.
A 44ª edição da Revista Científica do IBDFAM reúne temas contemporâneos e caros ao Direito das Famílias e das Sucessões em análises, artigos e decisões comentadas por especialistas da área. Para ter acesso aos textos, assine pelo site ou pelo telefone: (31) 3324-9280.
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