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IBDFAM defende que seja mantido veto a projeto que privilegia reinserção familiar em detrimento da adoção
Vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro, o Projeto de Lei 8.219/2014 alterava o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA para privilegiar a reinserção familiar em detrimento da adoção. Na última terça-feira (8), o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, representado pela vice-presidente Maria Berenice Dias e pela presidente da Comissão de Adoção Silvana do Monte Moreira, participou de uma reunião com membros e convidados da bancada do PSOL, na qual defendeu o veto.
Para o IBDFAM, a proposta corrompe os princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança e do adolescente. Em um ofício encaminhado ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Onyx Lorenzoni, o Instituto havia frisado que, enquanto se promoveria o esgotamento da tentativa de reinserção na família natural, que já rejeitou aquela criança, milhares de adoções não poderiam ser realizadas.
Na reunião com os parlamentares, a advogada Silvana do Monte Moreira, defensora do projeto Crianças Invisíveis, ressaltou que a visão do IBDFAM é a de “lutar pela manutenção em atendimento ao superior interesse de crianças e adolescentes verdadeiramente esquecidas nas instituições de acolhimento do Brasil”.
Em meio a posicionamentos favoráveis e desfavoráveis à manutenção do veto, os participantes debateram questões como o tempo dos processos de adoção e os impactos da atuação do Poder Judiciário, com base em dados de uma pesquisa da Associação Brasileira de Jurimetria, que aponta um tempo médio de 7 anos e meio para a tramitação dos processos de destituição do poder familiar.
Manutenção do veto é indispensável, diz especialista
Para a presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, a manutenção do veto é indispensável. “Não podemos imaginar, como defensores de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, que 32 anos depois da promulgação da Constituição Cidadã, e 30 anos depois da entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente, a criança e o adolescente voltem a ser coisas, objetos do sangue.”
“A excepcionalidade da adoção já está exaustivamente prevista em lei, e a prioridade será sempre a reinserção na família de origem que acolhe, ama e cuida. Essas excessivas tentativas de reinserção em um arranjo – não se pode denominar família o locus sem afeto – despido de amor é desconsiderar o estágio de especial desenvolvimento de crianças e adolescentes, e, por conseguinte, coisificando-os”, frisa a especialista.
Silvana reflete: Impõe-se salientar que a reinserção na família natural ou extensa já é contemplada na atual redação do citado artigo, sendo medida antecedente à adoção, cuja natureza excepcional é expressamente ali já consignada. A redação atual do artigo 39 já é suficiente para assegurar o prestígio aos vínculos com a família natural ou extensa, sendo além de deletéria, absolutamente desnecessária, a mudança proposta no PL nº 8.219/2014". Portanto, segundo ela, "não há qualquer necessidade de se alterar, mais uma vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente para instituir a obrigatoriedade de infinitas tentativas de 'reinserção' da criança e do adolescente na família natural, em privilégio dos adultos que deveriam cuidar e exercer a parentalidade responsável desde o nascimento da criança e não o fizeram. Enquanto se promoverá o esgotamento da tentativa de reinserção na família natural, que já rejeitou aquela criança. Os prazos de permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional, de estágio de convivência, ou mesmo o prazo máximo para conclusão da ação de adoção, foram finalmente fixados pela Lei 13.509/2017, não se podendo permitir, mais uma vez, que enxertos no Estatuto venham a prejudicar crianças e adolescentes, com a dilação desses prazos na tentativa de promover a sua reinserção em famílias que não foram capazes de acolhê-las. O momento é de buscarmos o cumprimento dos prazos e não de deixarmos prazos abertos indefinidamente."
Entre os participantes da reunião, estavam os deputados Luiza Erundina, Taliria Petrone e David Miranda; a conselheira tutelar Patrícia Félix; o juiz Eduardo Rezende Melo, representante do Instituto Brasileiro de Direito da Criança e do Adolescente – IBDCRIA; a psicóloga Dayse Cesar Franco, representante do Movimento Nacional Pró Convivência Familiar e Comunitária; a defensora pública Eufrasia Maria Souza, representando a Coordenação de Defesa da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública do Rio de Janeiro; Max Costa, secretário de direitos humanos de Belém; e Perla Ribeiro, mandato do deputado distrital Fábio Félix.
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