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Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica é aprovado na Câmara
O Projeto de Lei 741/2021, que institui o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (2). A proposta incentiva as mulheres a denunciarem situações de violência e a obterem ajuda em órgãos públicos e entidades privadas, e também tipifica o crime de violência psicológica contra a mulher.
Caberá ao Poder Executivo, em conjunto com o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública, firmar cooperação com as entidades privadas para implementar o programa e divulgar a ação. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) para o projeto, de autoria das deputadas Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Carla Dickson (Pros-RN).
Conforme a ação, a vítima poderá ir até uma repartição pública ou entidade privada participante e buscar ajuda por meio de um “X” escrito na palma da mão, preferencialmente em vermelho. Ao perceber o sinal, os funcionários deverão adotar procedimentos, segundo treinamento, para encaminhá-la ao atendimento especializado da localidade.
A relatora lembrou que a iniciativa partiu da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, e que o “sinal vermelho é um pedido de socorro para todas as mulheres que poderão ser atendidas dessa forma”.
Integridade psicológica
O PL também tipifica a violência psicológica contra a mulher no Código Penal, caracterizada como a conduta de causar dano emocional à mulher “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”.
Entre essas condutas, estão ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. Nesses casos, a pena será de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa se a conduta não constituir crime mais grave.
O texto ainda inclui na Lei Maria da Penha (11.340/2006), a existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para o juiz, o delegado, ou mesmo o policial quando não houver delegado, afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida. Atualmente, a previsão é apenas em caso de risco à integridade física da vítima de violência doméstica e familiar.
Quanto ao crime de lesão corporal, o texto aprovado fixa uma pena específica de 1 a 4 anos de reclusão, se praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
Legislação estadual
O Espírito Santo já conta com legislação estadual que permite que as mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar sejam identificadas e socorridas de forma segura em estabelecimentos públicos e privados por meio do desenho do X vermelho na palma da mão.
A Lei 11.243/2021 instituiu o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, uma iniciativa alinhada à Lei Maria da Penha e que atendeu a solicitação da Coordenadoria das Varas de Violência Doméstica do Tribunal de Justiça do Espírito Santo – TJES. Desde que entrou em vigor, em abril, as mulheres capixabas podem pedir ajuda em diversos locais, como repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas, administração de shopping e supermercados. Leia a reportagem na íntegra.
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