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Mãe não precisa viajar com filho ao Brasil para visitar o pai; convivência foi interrompida quando eles ainda viviam em SP
A Justiça de São Paulo decidiu que uma mãe não precisa trazer o filho, com quem vive em Portugal, para visitar o pai no Brasil. A juíza responsável pelo caso observou que as visitas não vinham ocorrendo quando o menino morava na capital paulista. Nada justificaria, portanto, o deslocamento sem garantia de que o genitor cumpriria a avença. A decisão é da 8ª Vara de Famílias e Sucessões de São Paulo.
A princípio, a mãe ajuizou pedido de guarda e regulamentação de convivência, com o argumento de que, desde a separação, o pai deixou de exercer as funções e responsabilidades com o filho. Em audiência, estabeleceu-se guarda unilateral materna, com regime de visitas. Posteriormente, ela requereu autorização para mudança de país, pedido deferido pela Justiça, suprindo, com isso, o consentimento paterno.
A magistrada observou que o pai deixou de conviver com o filho em São Paulo por entender que o regime de visitas não era benéfico. Também afirmou que ele deixou de informar e comprovar residência fixa, “abandonando o processo”. Por tais razões, salientou que não se deve obrigar a mãe a comparecer ao território nacional, determinando o estabelecimento de encontros virtuais por, ao menos, duas horas semanais.
Os advogados Anna Beatriz Hirsh, Guilherme Martins Duarte e Rodrigo Duarte atuaram no processo. O caso corre em segredo de justiça.
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