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Proposta no Senado prevê repasse de aposentadorias e pensões a órfãos da Covid-19
O repasse integral de aposentadorias e pensões aos órfãos da Covid-19 é estabelecido pelo Projeto de Lei 1.843/2021, apresentado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) no Plenário do Senado. A proposta altera a Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para tratar de transferência da aposentadoria, em caso de falecimento de ambos os pais, para os filhos, ficando sob a responsabilidade do tutor, até o filho completar 21 anos.
Em sua fala, o senador destacou que, das mais de 450 mil vítimas da covid-19, pelo menos 300 mil eram aposentados. Segundo ele, o Brasil precisa dar uma atenção especial aos órfãos da Covid-19, que podem ficar em uma situação econômica muito difícil caso os genitores sejam aposentados.
O parlamentar explicou que, no caso de morte de um deles, o outro daria sequência na criação com a aposentadoria e a pensão, mas se os dois morrerem, a renda viria apenas de uma pensão. Otto defende que as duas aposentadorias sejam integralmente repassadas para os filhos.
Órfãos da pandemia
A proteção e o melhor interesse de órfãos da Covid-19 é foco de medidas que vêm sendo adotadas por setores que atuam na rede de proteção a crianças e adolescentes. Entre elas, o Provimento 22/2021, apresentado neste mês pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA, para determinar que cartórios de registro civil comuniquem a orfandade bilateral aos órgãos de assistência social nos casos em que a pessoa falecida deixar filhos menores de 18 anos. Há previsão para que também conste no registro de óbito o nome e idade de cada filho, bem como a informação sobre a existência de progenitor sobrevivente. Leia a matéria na íntegra.
Outra medida importante nesta seara é o Projeto de Lei 1.153/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, que concede pensão por morte àqueles filhos menores de 18 anos caso o pai ou a mãe, ou ambos, tenham morrido em decorrência do novo coronavírus. A proposta, de autoria do deputado Boca Aberta (Pros-PR), estipula que o valor mensal, limitado a um salário mínimo, deverá ser dividido entre os irmãos. Em casos de filhos em mais de um núcleo familiar, cada grupo fará jus ao benefício.
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