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Sancionada lei que garante trabalho remoto para gestantes durante a pandemia
Publicada no Diário Oficial da União – DOU desta quinta-feira (13), a Lei 14.151/2021 garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante a pandemia de Covid-19. Conforme o texto sancionado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, a substituição do trabalho presencial pelo remoto, para a trabalhadora gestante, deverá ocorrer sem redução de salário.
O PL 3.932/2020, que deu origem à Lei, é de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e relatoria da senadora Nilda Gondim (MDB-PB). No Senado, a relatora argumentou que o avanço da pandemia no país, com ampliação considerável do número de vítimas e de ocupação de UTIs hospitalares, levou à necessidade de se pensar em uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto.
Nilda Gondim pontuou que atualmente o maior risco laboral para o trabalhador é a contaminação por covid-19, e o risco de complicações é ainda maior para as empregadas gestantes. Na ocasião, a parlamentar justificou: “a trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento como o ora vivenciado no país, ficar exposta a esse terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar.”
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