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Proposta na Câmara que assegura direitos e garantias às pessoas com transtornos mentais é aprovada por comissão
O Projeto de Lei 4918/2019, que confere uma série de direitos e garantias às pessoas com transtornos mentais, foi aprovado na terça-feira (27) pela Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados. A proposta, de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), inclui esse segmento no rol das pessoas com deficiência para garantir acesso a políticas de reserva de vagas de trabalho, entre outros direitos. O projeto será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes da análise pelo Plenário.
O PL altera a Lei da Reforma Psiquiátrica (10.216/2001) para prever direitos e garantias às pessoas com transtornos mentais. Entre eles, o de exercer atividade profissional; de ser incluído em políticas de reserva de vagas de trabalho em pessoas jurídicas de natureza pública e privada, visando à sua inclusão profissional; a igualdade de oportunidades de emprego, assegurada proteção contra a exploração e a demissão do trabalho exclusivamente por motivo de transtorno mental.
A proposta também determina que constitui crime de discriminação proibir o acesso a qualquer cargo público ou a qualquer concurso público, bem como negar, sem justa causa, emprego ou trabalho, por motivos derivados de seu transtorno mental. A discriminação contra a pessoa portadora de transtorno mental tem pena de reclusão de dois a quatro anos.
Conforme o texto aprovado pela Comissão, pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, é aquela que, após avaliação psicossocial, tem impedimento de longo prazo de natureza mental ou intelectual, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A relatora, deputada Rejane Dias (PT-PI), incluiu a expressão “após avaliação psicossocial” no texto.
Para a relatora, “apesar de hoje já existirem condições de se fazer o enquadramento de pessoas com doenças mentais, dependendo do grau de acometimento e das dificuldades do ambiente, entende-se que especificar isso em lei pode ser favorável, para evitar interpretações equivocadas e a negação de direitos”.
O texto define ainda princípios para os períodos de internação desses pacientes, como a obrigação de tratamento humanitário e com respeito conforme pressupõe o princípio constitucional da dignidade humana, visando assegurar sua recuperação e retorno ao convívio social. Em caso de descumprimento, o gestor ou responsável pelo hospital deve ser responsabilizado na esfera civil, administrativa e criminal e afastado imediatamente de suas atividades.
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