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Ações para pessoas com deficiência devem ser consideradas serviços essenciais, diz projeto de lei
O Projeto de Lei 4.318/2020 determina que, durante a pandemia da Covid-19, seja considerado serviço essencial o funcionamento das entidades sem fins lucrativos que prestam ação social ou atendimento a pessoas com deficiência. Desde o início da proliferação da doença, especialistas apontam para a vulnerabilidade dessa população diante do cenário de isolamento social.
Com origem na Câmara dos Deputados, a proposta insere dispositivos na Lei 13.979/2020, que definiu medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em razão do coronavírus. O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Autora do projeto, a deputada Tereza Nelma (PSDB-AL) defendeu a iniciativa: "No Brasil, muitas pessoas com deficiência dependem de ações sociais para alimentação, saúde, moradia, estudo e trabalho". De acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, 45,6 milhões de pessoas declararam ter pelo menos um tipo de deficiência.
Comissão do IBDFAM pediu atenção de ministros à situação das pessoas com deficiência em meio à pandemia
No ano passado, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM noticiou que a pandemia do coronavírus trouxe inúmeras complicações à vida das pessoas com deficiência. As restrições que já são impostas, habitualmente, a essa população tão numerosa e plural impossibilitam o seguimento das recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS contra a contaminação.
Na ocasião, a advogada Cláudia Grabois, presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência do IBDFAM, solicitou atenção a ministérios e secretarias do Governo Federal, além de entidades da sociedade civil. Entre outras recomendações, o documento enviado pedia que a pessoa com deficiência tenha assegurada a prioridade no tratamento, sempre que possível, considerando a pandemia e em conformidade com o ordenamento jurídico.
"Uma população que goza de prioridade no atendimento não pode ser deixada para trás neste momento de pandemia. O isolamento social e a invisibilidade, para grande parte das pessoas com deficiência, precedem a pandemia. Também é necessário que o poder público previna a violência doméstica contra os hipervulneráveis, com a criação de mecanismos de denúncias para todos, com desenho universal e sem prejuízo da acessibilidade", defendeu Claudia.
À época, a advogada também falou sobre a necessidade de que os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS estejam ativos e que profissionais tenham matérias de proteção adequada, podendo oferecer serviços em segurança. Leia a entrevista na íntegra.
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