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Sinal Vermelho para denunciar violência contra mulher é lei no Espírito Santo
No Espírito Santo, mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar podem ser identificadas e socorridas de forma segura em estabelecimentos públicos e privados por meio do desenho de um X vermelho na palma da mão. A Lei 11.243/2021, que entrou em vigor no dia 5 de abril, institui o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho - iniciativa alinhada à Lei Maria da Penha e que atende a uma solicitação da Coordenadoria das Varas de Violência Doméstica do Tribunal de Justiça do Espírito Santo – TJES.
O “Sinal Vermelho” é uma campanha nacional, lançada durante a primeira fase da pandemia pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB. Com a lei estadual, as mulheres poderão pedir ajuda não apenas nas farmácias, mas em diversos outros locais, como repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas, administração de shopping e supermercados.
A recomendação é de que a marca seja feita, preferencialmente, de batom vermelho, e que as mulheres mostrem a palma da mão aberta para pedir ajuda. Caso não seja possível, deve ser utilizada uma caneta ou outro material acessível na cor vermelha. Ao identificar o pedido, o atendente do estabelecimento deve proceder à coleta do nome da vítima, seu endereço ou telefone e ligar imediatamente para o número 190, da Polícia Militar, para relatar a situação.
Para efetivar o programa e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a legislação também incentiva a realização de ações de integração e cooperação entre poderes Judiciário e Executivo, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança pública e entidades sociais. Estabelece ainda, que o Poder Executivo poderá promover ações necessárias a fim de viabilizar a construção de protocolos específicos de assistência e segurança às mulheres em situação de violência por meio do diálogo com a sociedade civil, com os equipamentos públicos de atendimento às mulheres, com os conselhos e com as organizações e entidades, devendo integrar medidas a serem aplicadas no momento em que a vítima efetuar o pedido, mesmo que impossibilitada de informar os seus dados pessoais.
Igualdade de gênero
A lei surge em um cenário no qual a igualdade de gênero se tornou um ideal ainda mais distante, tendo em vista que a pandemia acrescentou três décadas ao tempo necessário para reduzir a disparidade entre homens e mulheres - a previsão passou de 99,5 para 135,6 anos em apenas doze meses. Os dados são do relatório anual sobre a disparidade de gênero do Fórum Econômico Mundial, que atribuiu o retrocesso ao fato de que as mulheres trabalham nos setores mais afetados pelo confinamento, entre outras questões.
O Brasil ocupa a 93ª colocação entre 156 países que integram a lista - uma posição abaixo em relação ao ano anterior. As desigualdades de gênero no Brasil também persistem em termos de participação e oportunidade. “Essas lacunas manifestam-se principalmente em termos de salários e rendimentos. Até esta data, 54,2% da desigualdade salarial e 56,7% da diferença de renda foram reduzidas”, apontou o documento.
A advogada Adélia Moreira Pessoa, presidente da Comissão Nacional de Gênero e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, pontua: “Questões como a disparidade salarial entre homens e mulheres, a dupla jornada de trabalho e a sub-representação da mulher nos espaços de poder e na política ainda são desafios que vêm à tona, ano após ano. Acrescente-se também que as pesquisas já revelavam que as mulheres eram maioria nas posições mais vulneráveis, ocupando, no mercado de trabalho, posição secundária em relação aos homens e com mais dificuldade para ascender profissionalmente”. Leia a reportagem na íntegra.
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