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Situação excepcional: em audiência de conciliação virtual, juíza permite ausência de idosos
A 3ª vara do Juizado Especial Cível de Santos, em São Paulo, autorizou o não comparecimento de idosos em audiência de conciliação que envolve um banco. A juíza de Direito Natália Garcia Penteado Soares Monti considerou a saúde e a idade dos autores em razão da pandemia.
De acordo com os advogados, um dos autores tem 81 anos e possui excessiva dificuldade de locomoção e nenhum deles tem destreza com aparatos tecnológicos. Assim, a defesa dos idosos pediu que eles fossem representados somente pelos seus patronos.
"Defiro, excepcionalmente, o não comparecimento do autor à audiência de conciliação a ser realizada, de forma virtual, pelo Cejusc, em razão das condições da parte (sua saúde e sua idade), bem como da situação calamitosa de pandemia que estamos vivendo atualmente no país, levando em conta a proximidade da data designada e, ainda, da possibilidade de celebração de acordo entre as partes, estando o autor devidamente representado. Assim, aguarde-se a realização da audiência designada”, destacou a magistrada.
O advogado Maurício Carboni Requena atuou na causa.
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