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Celeridade: Em Santa Catarina, termo de alegação de paternidade terá número de telefone do suposto pai
O Poder Judiciário de Santa Catarina editou provimento para facilitar o reconhecimento ou investigação de paternidade. Segundo o Provimento nº 14, de 24 de março de 2021, em registro de nascimento sem a qualificação civil do pai, os oficiais dos registros civis e os escrivães de paz das 111 comarcas do estado devem incluir nas informações prestadas os telefones da mãe e do suposto pai, além dos respectivos CPFs (Cadastro de Pessoa Física) ou RGs (Registro Geral). Até então, a genitora informava apenas o nome do suposto pai, a profissão dele e o seu endereço.
A medida foi motivada pela iniciativa do chefe de cartório da 1ª Vara Cível da comarca de Navegantes, Diego Andres Penna Rey, via central de atendimento eletrônico. No dia a dia na unidade judicial, o servidor do Judiciário catarinense percebeu a necessidade de inclusão dos números de telefones da mãe e do suposto pai, em registros sem a paternidade estabelecida, durante o período da pandemia. Isso porque quase todos têm aplicativo de mensagem em seus celulares.
Transformação digital
Recentemente, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM noticiou a validade de citação eletrônica, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, de um homem acusado de violência doméstica. Decisão da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, negou habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF contra decisão do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
O acusado foi citado e, após leitura da ordem judicial, tomou ciência do conteúdo da ação. Informou que desejava ser assistido pela Defensoria Pública, bem como declarou de forma voluntária e expressa que aceitava receber os atos da comunicação processual de forma eletrônica, em virtude da pandemia da Covid-19 e do risco de contágio.
Em mais uma situação atípica antes da pandemia e a consequente virtualização de diversas demandas, uma ação de divórcio na 1ª Vara Cível de Goiana, no interior de Pernambuco, chegou ao fim em 13 dias, mesmo com uma das partes vivendo no exterior, com realização de audiências virtuais.
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