Notícias
Divórcio com uma das partes no exterior é realizado em 13 dias no interior de Pernambuco
Uma ação de divórcio na 1ª Vara Cível de Goiana, no interior de Pernambuco, chegou ao fim em 13 dias, mesmo com uma das partes vivendo no exterior. Com realização de audiências virtuais, a Justiça local tem conseguido reverter não só a distância física de casos como esse, mas também atender a necessidade de distanciamento por conta da pandemia da Covid-19.
A ação integra o Projeto 100% Digital do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, já adotado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE. A juíza responsável pelo caso observou que, em outros tempos, o desejo das partes em desfazer o casamento poderia levar anos, a depender de uma carta rogatória para citar o requerido que mora na Espanha.
Em fevereiro, a autora da ação ingressou com o divórcio. Diante do impedimento à realização dos trâmites presenciais, a intimação se deu por telefone, com a concordância do ex-marido de participar de audiência pelo WhatsApp dentro de cinco dias. O encontro virtual contou com a juíza da unidade, uma conciliadora e uma defensora pública. No mesmo dia, foi proferida a sentença do divórcio.
Divórcio também pode ser concedido sem citação de uma das partes
Há um mês, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM noticiou que a Justiça da Bahia decretou um divórcio sem a citação de uma das partes. O entendimento do juiz da 2ª Vara de Família de Camaçari é de que trata-se de um direito potestativo, ou seja, incontroverso, que não admite contestação. Assim, a manifestação de um dos cônjuges é suficiente para decretar a separação.
Tema que também ainda não está pacificado, o divórcio impositivo teve avanços no âmbito do Poder Judiciário no ano passado e vem se firmando como um dos principais debates do Direito de Família contemporâneo. Alguns magistrados ainda se mostram resistentes a conceder o divórcio direto, garantido desde a Emenda Constitucional 66/2010, concebida em parceria com o IBDFAM.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br