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VII Congresso IBDFAM-RJ examina falsas acusações de abuso e o direito à convivência
Nos dias 16 e 17 de abril, será realizado o VII Congresso do IBDFAM-RJ, iniciativa da seção Rio de Janeiro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que contará com a participação de grandes nomes do Direito da Família e das Sucessões. A programação será por meio da plataforma Zoom, com certificado de participação. Inscreva-se.
As falsas acusações de abuso e o direito à convivência é o tema que será apresentado pela advogada Líbera Copetti, presidente da seção Mato Grosso do Sul do IBDFAM, durante o evento. O painel será realizado no dia 16, às 12h10.
“Pretendo abordar a importância de se analisar com cautela eventuais afastamentos dos acusados com as supostas vítimas em casos de acusação de abuso sexual, uma vez que tais medidas não podem ocorrer de forma indiscriminada e geral, sem o devido acompanhamento profissional de todas as partes envolvidas. Afinal, as acusações tanto podem ter origem em um efetivo abuso, quanto em uma falsa acusação, e tais hipóteses não podem ser ignoradas, em especial porque o decurso do tempo pode converter-se não apenas em condenações antecipadas e destruição de vínculos afetivos, mas igualmente em violência institucional cometida em detrimento destes vulneráveis”, adianta a advogada.
Segundo Líbera, é no seio da própria família que ocorrem as situações de abuso sexual cometidas em detrimento de crianças e adolescentes e que causam reflexos dolorosos ao longo de toda a vida. “Todavia, não obstante o grande número de abusos atualmente registrados no Brasil, existe um considerável quantitativo de falsas acusações de abuso, promovidas, geralmente, em situações de grave beligerância entre familiares, os quais se utilizam dolosamente e distorcidamente das importantes medidas de proteção de afastamento, e promovem falsas acusações, cujo objetivo derradeiro é promover o rompimento do vínculo afetivo entre a criança e o acusado. As consequências são igualmente desastrosas, especialmente se os procedimentos para a apuração de tais acusações não forem conduzidos de forma cuidadosa sob a ótica do superior interesse da criança, que engloba não apenas sua proteção fronte ao suposto acusado, mas igualmente a preservação dos vínculos afetivos.”
Acesse o site do VII Congresso do IBDFAM-RJ e confira a programação completa.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br