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CNJ julga procedente pedido de prioridade processual feito pelo IBDFAM contra suspensão de processos da infância e juventude
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ julgou procedente o pedido formulado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM em atenção aos prazos processuais envolvendo infância e juventude, como situações de adoção e destituição do poder familiar. O objetivo é que esses casos não fiquem suspensos em meio à pandemia da Covid-19, o que acaba prejudicando os jovens institucionalizados à espera de uma família.
Em recomendação divulgada nesta semana, o CNJ orienta aos Tribunais de Justiça a utilização de ferramentas tecnológicas para audiências e atendimentos pelas equipes técnicas, em razão da pandemia. Contudo, deve-se dedicar preferência à realização desses procedimentos, bem como de estudos técnicos, pela via presencial em todas as ações de competência da infância e juventude.
O requerimento, enviado pelo IBDFAM no ano passado, lembra que o aparato tecnológico que transfere todos os procedimentos judiciais para o meio eletrônico não foi implantado em todos os Juizados da Infância e Juventude. Persistindo ainda a tramitação física, inviabiliza-se a celeridade das etapas processuais e adia-se a solução definitiva dos casos.
A resolução do CNJ determina o cumprimento de determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) e do Provimento 36/2014 do CNJ. Assim, orienta a virtualização dos processos, além do efetivo cumprimento aos prazos para julgamento dos processos de adoção e de destituição do poder familiar, bem como dos respectivos recursos.
Crianças Invisíveis
"O projeto Crianças Invisíveis do IBDFAM tem o cuidado de buscar agilização nos procedimentos envolvendo crianças e adolescentes", comenta a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto. Ela celebra a aprovação da sugestão enviada ao CNJ como um importante passo na luta por aqueles que esperam por adoção.
Ela destaca: "Essa providência solicitada ao CNJ de evitar a suspensão de processos físicos envolvendo segmentos tão vulneráveis é de um significado muito grande. Cada dia que uma criança fica a mais em um abrigo é um dia sem ter assegurado o seu direito à convivência familiar".
Confira o pedido de providências do IBDFAM e a recomendação do CNJ.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br