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TJMG reconhece adoção de homem após morte do pai
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG homologou ação de reconhecimento de filiação socioafetiva e de adoção post mortem, ajuizada por uma família para realizar o desejo póstumo do pai em adotar o primogênito, acolhido com apenas um ano de idade. O filho, que é assessor parlamentar, conviveu com a figura paterna por 42 anos, até o momento de sua morte, em 2012. Foram anexados no processo, além do pedido do assessor, fotos de família e declarações da mãe adotiva e dos dois irmãos mais novos.
Consta nos autos que a mãe biológica do homem abandonou o lar quando ele tinha apenas um ano de idade. Sentindo-se incapaz de criar o filho, o genitor solicitou que a irmã assumisse os cuidados da criança. A tia e então namorado deram início à criação do infante, mesmo nos desafiadores padrões da época. O casal se casou apenas seis anos depois, e tiveram mais dois filhos biológicos.
Conforme declaração da mãe socioafetiva, tão logo recebeu a carta do irmão, ela e o namorado assumiram a criação do menino. Quando se casaram, seis anos depois, “ele já tinha ganhado o coração e o lar” deles. Ela destacou ainda que nunca houve distinção entre o primogênito e os irmãos biológicos que nasceram depois - os quais ele inclusive ajudou a criar. Lamentou ainda que o desejo dela e do marido de reconhecê-lo legalmente foi frustrado por uma fatalidade, o que foi reiterado pelas declarações de seus filhos biológicos.
O juiz determinou a expedição de mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, e autorizou o pedido para alteração e acréscimo do sobrenome da família, salientando que a filiação socioafetiva deverá coexistir com a parentalidade biológica.
Paternidade socioafetiva
No começo do mês, o TJMG divulgou decisão semelhante. O Tribunal reconheceu a relação de filiação entre um auxiliar contábil e um professor aposentado que morreu em 2016, assegurando-lhe a inclusão do nome do pai e dos avós paternos na certidão de nascimento, além do direito exclusivo à herança.
O relator deste caso pontuou que o reconhecimento da paternidade após a morte do suposto pai socioafetivo conta com jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ. Para isso, é necessário que existam elementos que comprovem a filiação socioafetiva, o tratamento da pessoa como filho e o conhecimento público daquela condição. Leia a matéria na íntegra.
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