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STJ: Empresa não pode bloquear bens de conta com aplicações vinculadas ao DPVAT
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ definiu que valores em aplicação vinculada à conta corrente, ainda que decorrente do seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres – DPVAT e de seguro de vida, são impenhoráveis, não podem ser bloqueados. A decisão ocorreu na terça-feira (23), por unanimidade.
Os cinco ministros da Turma debateram a questão no Recurso Especial – REsp 1.412.247, de Minas Gerais. Nele, uma viúva disputa com a Petrobras Distribuidora o pagamento de cerca de R$ 67 mil, com base em duplicatas mercantis em que a embargante e seu marido figuraram como fiadores.
A verba que a Petrobras conseguiu bloquear das contas da recorrente seriam, em sua visão, de "caráter alimentar, atinentes a seguro de vida e seguro DPVAT, decorrentes da morte de seu cônjuge". O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG reconheceu que apenas o valor presente em conta relativo ao seguro de vida era impenhorável, e o caso chegou ao STJ.
Relator dos casos, o ministro Antônio Carlos Ferreira negou um agravo movido pela Petrobras e deu provimento ao recurso movido pela pessoa física. Para o magistrado, a intenção da lei do DPVAT é clara, desde sua instituição em 1969 pelo Decreto-Lei 814.
"Ao instituir a impenhorabilidade do seguro de vida, quis o legislador assegurar a efetividade da proteção patrimonial que o segurado ou, como é o caso do DPVAT, a própria restituidora, desejou destinar aos beneficiários o valor devido pela empresa seguradora", disse o ministro. "Esse título não é penhorável por dívidas", concluiu.
Por Guilherme Mendes – Repórter em Brasília
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