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5 práticas antirracistas para implementar no dia a dia
O Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial, celebrado no último domingo, 21 de março, foi instituído pela Organização das Nações Unidas – ONU em memória às vítimas da chacina de Shaperville, na África do Sul. O massacre ocorreu em 1960, em contexto de Apartheid.
Na ocasião, 20 mil negros protestavam pacificamente contra a Lei de Passe, que os obrigava a portar uma caderneta com o registro dos locais por onde lhes era permitido circular, quando tropas do exército atiraram contra a multidão. Foram 69 mortos e 186 feridos.
Em atenção à data, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM listou cinco práticas antirracistas que você deve implementar no seu dia a dia para se engajar no combate à discriminação racial. Confira a seguir:
Não minimize o racismo
Para fins da Declaração da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial da ONU (Decreto 65.810/1969), “discriminação racial significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública’’.
O Brasil é um país estruturalmente racista, marcado pela exclusão, marginalização e pela falta de representatividade negra. O racismo pode ser perpetuado das mais diversas formas, como consta na Constituição Federal. É importante reconhecer a existência do preconceito, para, assim, combatê-lo.
Repense hábitos enraizados que são preconceituosos
Em um país no qual o racismo está enraizado na cultura e normalizado na sociedade, algumas atitudes e comentários preconceituosos são perpetuados, e, em muitos casos, passam despercebidos. Para combater efetivamente a discriminação racial, é preciso repensar e assumir um novo olhar sobre hábitos antigos. A filósofa Djamila Ribeiro, em seu "Pequeno Manual Antirracista", discute a importância de tirar o racismo da invisibilidade e reconhecer expressões que perpertuam o preconceito, entre elas: “negro de alma branca” e “ela é negra, mas é bonita”.
Reconheça o seu lugar de fala
Para ser antirracista, pessoas brancas devem apoiar ativamente o movimento negro, mas com a consciência de quem é o foco principal dessa luta. É importante utilizar sua voz para falar sobre o problema com outras pessoas brancas, mas sem diminuir, questionar ou anular a fala dos protagonistas da causa: os negros. Além disso, é necessário reconhecer os próprios privilégios e compreender que, ainda que você não se entenda como racista, você se beneficia de uma construção social que te privilegia.
Apoie pessoas negras
Consumir o trabalho de pessoas negras é um passo importante para colaborar efetivamente com o combate ao epistemicídio, fenômeno de apagamento sistemático e destruição de culturas e saberes produzidos por grupos oprimidos, traduzido pelo sociólogo Boaventura Sousa Santos. Algumas atitudes que contribuem para ir na contramão da falta de representatividade que cerceia a sociedade brasileira, incluem atos simples como buscar ler mais autores negros e valorizar a produções de cineastas, diretores e artistas negros.
Denuncie o racismo
Para denunciar uma situação de racismo ou injúria racial: Disque 100, o canal voltado para violações de direitos humanos. É importante denunciar, seja você vítima ou testemunha do crime. Denúncias são fundamentais não apenas para punir o autor, como também para contabilizar os casos que ocorrem no país e, a partir disso, construir estratégias para o combate nos diversos âmbitos da sociedade. Em alguns estados existem ainda as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância – Decradi.
A Lei do Racismo (7.716/1989) determina que serão punidos "crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Conforme a Constituição, o racismo é crime inafiançável e imprescritível - ou seja, não há possibilidade de fiança e não há prazo para ser denunciado. A pena é de prisão e pode ser de um a cinco anos, dependendo da gravidade do caso.
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 141/2021, de autoria do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), altera a legislação vigente para reconhecer a injúria racial como manifestação de racismo, tornando-a imprescritível. Atualmente a pena é de um a três anos de prisão, além de multa.
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