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Cachorro não pode ser autor de ação de indenização, decide TJPB
Decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB impossibilita admissão de cachorro em processo judicial de indenização por danos morais em vista da ausência de norma na legislação vigente que preveja a capacidade processual dessa categoria. Desembargador se fundamentou em entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ para concluir que, embora animais de companhia sejam sencientes e devam ter o seu bem-estar considerado, não são dotados de personalidade jurídica nem podem ser considerados sujeitos de direitos.
O magistrado pontuou que, conforme o ordenamento constitucional brasileiro, animais são dignos de proteção, não podendo ser submetidos a práticas que os sujeitem à extinção ou crueldade. Sendo assim, o fato de a Constituição Federal conferir proteção aos animais, não autoriza que estes atuem em juízo, na condição de sujeito do processo, por meio da representação de um tutor.
Segundo o desembargador, existe ainda uma diferença entre a capacidade de ser parte e a capacidade processual. A primeira diz respeito à prerrogativa de figurar como parte em um dos pólos da relação processual. Já a segunda se relaciona à aptidão para estar em juízo, sendo certo que só terá capacidade de estar em juízo quem tem capacidade de ser parte. "Pode ser parte no processo todo aquele que tiver capacidade de direito, sendo esta entendida como a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair deveres”, frisou.
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