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Projeto de lei permite aplicação da Lei Maria da Penha em relações hierárquicas
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 586/2021 inclui relações hierárquicas nas hipóteses de aplicação da Lei Maria da Penha (11.340/2006) - principal legislação brasileira para enfrentar a violência contra a mulher e reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência de gênero.
Para fins da Lei 11.340/2006, violência contra a mulher é entendida como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto. A legislação cria mecanismos para coibir e prevenir essa prática e estabelece medidas de assistência e proteção às vítimas.
Ao acrescentar relações hierárquicas à definição atual, o PL pretende alcançar todas as mulheres que sofrem violência no contexto doméstico e familiar, como é o caso das empregadas. Segundo a deputada Lauriete (PSC-ES), autora da proposta, no caso específico de violência contra essas profissionais, há uma questão hierárquica que não exclui o convívio doméstico.
Violência institucional
O Projeto de Lei 5.091/2020, que aguarda apreciação pelo Senado Federal, modifica a Lei de Abuso da Autoridade (13.869/2019) para tipificar o crime de violência institucional. O texto foi apresentado pelas deputadas Soraya Santos (PL-RJ), Flávia Arruda (PL-DF), Margarete Coelho (PP-PI) e Rose Modesto (PSDB-MS) em resposta à conduta de agentes públicos durante o julgamento do empresário André Aranha, acusado de estupro por Mariana Ferrer. A proposta também pune condutas que causem a “revitimização” - para ambos os casos, a pena prevista é de detenção de três meses a um ano e multa.
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