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Projeto de lei duplica pena para crime de tortura contra vulneráveis
“Punir justa e proporcionalmente os agentes do crime de tortura praticada contra crianças e adolescentes” é justificativa do Projeto de Lei 155/2021, de autoria do deputado Diego Garcia (Pode-PR) em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei dos Crimes de Tortura 9.455/1997 e duplica a pena para o crime de tortura quando a vítima for criança, gestante, pessoa com deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.
O deputado cita, no texto da proposta, o caso de uma criança mantida acorrentada pelo pai em Campinas – SP para pedir a duplicação da pena para os condenados por tortura - reclusão de 2 a 8 anos e aumentada de um sexto a um terço se a vítima for criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência ou idosa. Para Garcia, a pena para crime de tamanha crueldade, no patamar de dois a oito anos de reclusão, é demasiadamente branda.
Adequação ao PCD
Também em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 5.002/2020 institui o Núcleo Especializado de Atendimento para as pessoas com deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Conforme o texto, as unidades hospitalares deverão adequar protocolos e sistemas operacionais para realizar atendimento humanizado e adequado para pessoas com deficiência. Para o deputado Léo Moraes (Pode-RO), autor do PL, a prevenção e recuperação dos pacientes do SUS é um bom investimento público, tendo em vista que proporcionam a redução de custos gerados pelas consequências da omissão de tratamento adequado. As unidades hospitalares também deverão possuir intérpretes de libras para comunicar com os pacientes que possuem deficiência, e será considerado infração profissional o não atendimento aos PCDs.
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