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CNJ recomenda videoconferência para reforçar proteção a crianças e jovens
O uso da videoconferência em salas de depoimentos especiais nos fóruns tem um importante papel para a proteção de crianças e jovens, vítimas ou testemunhas de agressão, conforme recomendação aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ durante a 80ª sessão virtual do Plenário, na última sexta-feira (12).
A Lei 13.431/2017 regulamenta a escuta protegida com foco na prevenção da violência institucional e garante condições especiais para a coleta de depoimentos em locais apropriados, com segurança e proteção da intimidade. Com base na Resolução 299/2019 do CNJ, que regulamenta o depoimento especial no Judiciário, a escuta de infantes e adolescentes deve ser realizada em ambiente apropriado em termos de espaço e mobiliário.
Há ainda a obrigatoriedade de transmissão on-line do depoimento à sala de audiências, para assegurar transparência e a garantia de direitos. A relatora Flávia Pessoa, conselheira do CNJ e presidente do Fórum Nacional da Infância e da Juventude – FONINJ, pontua que a obrigatoriedade não implica necessariamente o dispêndio de vultosos recursos para sua instalação.
Segundo Flávia, as unidades judiciárias podem construir salas com estruturas mínimas para que o depoimento especial de crianças e adolescentes seja realizado de forma segura e em locais adequados. Um exemplo é a transmissão on-line, que possibilita o uso de ferramentas tecnológicas já utilizadas pelos tribunais para a realização virtual de reuniões, audiências e sessões de julgamento.
Vitimização secundária
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, o desembargador gaúcho José Antônio Daltoé Cezar, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS, criou em 2003 o "depoimento sem dano" para a proteção de crianças e adolescentes no âmbito do Poder Judiciário. A iniciativa deu origem à Lei 13.431/2017, que dispõe sobre o depoimento especial e escuta protegida.
"No primeiro semestre de 2021, vamos celebrar os 18 anos da primeira audiência de depoimento especial no Brasil, na época denominada 'depoimento sem dano'. Esse sempre foi o escopo do projeto: evitar uma vitimização secundária", comentou o magistrado em entrevista no ano passado, confirmando a possibilidade de estender a possibilidade às mulheres vítimas de violência sexual. Leia na íntegra.
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